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Ação da Justiça

Moraes determina prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

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BRASIL

Ministro entendeu que o ex-presidente voltou a descumprir as medidas cautelares após ter vídeo publicado nas redes sociais de aliados

Por Lara Perpétuo* – Brasília / DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde desta segunda-feira (4/8), a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

De acordo com a decisão, que se deu no âmbito da investigação do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a detenção do antigo chefe de Estado é devida a “reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente”.

A pena deve ser cumprida de forma integral no endereço residencial de Bolsonaro, onde não poderá receber visitas, salvo as de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF. Além disso, o ex-presidente está proibido de utilizar o celular e redes sociais, “diretamente ou por intermédio de terceiros”, e de manter contatos com embaixadores ou quaisquer outras autoridades estrangeiras.

Vídeo gerou a prisão domiciliar

No domingo (3), Bolsonaro realizou uma chamada de vídeo durante uma manifestação bolsonarista. O vídeo da ligação foi publicado nas redes sociais por um dos filhos dele, o senador Flávio Bolsonaro (PL-SP). Confira o vídeo publicado:

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No vídeo divulgado nas redes sociais, o ex-presidente aparece sentado, de bermuda, vestindo uma camisa com as cores do Brasil, com a tornozeleira eletrônica visível na perna. 

Moraes descreveu o conteúdo, replicado em redes sociais dos filhos, como “material pré-fabricado” que já havia sido proibido em decisões anteriores. Se descumprir as regras da prisão domiciliar ou as outras medidas cautelares impostas nesta segunda, Bolsonaro está sujeito a “decretação imediata de prisão preventiva”.

De acordo com Moraes, as condutas de Bolsonaro, entre elas a “produção de imagens”, “ligações de áudio e vídeo” e a “divulgação maciça” de falas dele por apoiadores nas redes sociais, desrespeitaram e ignoraram decisões proferidas pelo STF. O descumprimento reiterado “demonstra necessidade de adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar” a repetição das faltas.

Para o ministro, o desrespeito nos últimos dias “foi tão óbvio” que o próprio filho do ex-presidente Flávio, que tinha publicado vídeo do pai no Instagram, “decidiu remover a postagem (…) com a finalidade de omitir tragressão legal”. A publicação do senador foi apagada na noite de domingo.

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“Conforme tenho afirmado reiteradamente, a Justiça é cega, mas não é tola”, escreveu. “A justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará imune por ter poder político e econômico. A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares — pela segunda vez — deve sofrer as consequências legais.”

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*Correio Braziliense – Conteúdo

*Foto/Destaque: crédito: Minervino Júnior / CB

 

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BRASIL

Mendonça dá à Polícia Federal amplo acesso às provas

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Novo relator também reduziu grau de sigilo imposto às investigações por Dias Toffoli

Por Luana Patriolino* – Brasília / DF

O relator da investigação do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, ampliou, nesta quinta-feira (19/2), o acesso da Polícia Federal às provas colhidas pela corporação. Ele determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos nas apurações e reduziu o grau de sigilo imposto no caso. Na prática, a decisão reverte as ordens do antigo relator, ministro Dias Toffoli, que havia escolhido a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a guardiã do material.

Mendonça autorizou que a perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos seja feita sem restrições. Ele alterou o nível de sigilo do caso. Anteriormente, a investigação estava submetida ao grau 4, mais rigoroso. Agora, a classificação foi revista para grau 3, menos exigente.

O relator atendeu ao pedido da Polícia Federal pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal”.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias — como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal —, estão autorizadas, desde que respeitadas a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.

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A PF calculava que levaria 20 semanas para analisar material no grau de sigilo anterior. A estimativa considerava um único perito trabalhando no material de forma exclusiva nesse período, conforme Toffoli havia determinado. Na decisão de ontem, Mendonça autorizou a corporação a ouvir investigados e testemunhas, caso haja necessidade.

Também ficou determinado que os policiais federais ficam autorizados a não compartilhar informações obtidas com “áreas e autoridades” que não estejam “diretamente” ligadas à investigação. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas”, disse Mendonça.

Relatoria polêmica

Em janeiro, Toffoli havia determinado que todos os bens e documentos relacionados ao caso do Banco Master apreendidos pela Polícia Federal fossem lacrados e armazenados na sede do Supremo. Com a enxurrada de críticas, ele recuou e decidiu que a PGR ficasse responsável pela custódia do material.

Toffoli deixou a relatoria do caso Master em 12 de fevereiro. A crise chegou no ápice após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, levar pessoalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório da perícia do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em que há menções ao então relator. Pouco antes de sair, o magistrado havia determinado que a corporação enviasse a ele os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação sobre o Banco Master.

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A investigação da Polícia Federal indica que o Banco de Brasília realizou operações consideradas irregulares com o Banco Master numa tentativa de dar fôlego à instituição de Daniel Vorcaro, enquanto o Banco Central analisava a proposta de aquisição. O BRB chegou a formalizar a oferta em março do ano passado, mas o negócio acabou vetado pelo BC.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Rosinei Coutinho / SCO – STF
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