Agora é Lei
Lei assegura que geólogos podem solicitar mudança do título para engenheiros geólogos
BRASIL
Foi sem dúvida uma vitória, aliás uma conquista histórica para todos os profissionais da Geologia!
Com a promulgação da Lei nº 15.026, de 18 de novembro deste ano de 2024, fica estabelecida a equivalência entre os diplomas de Geologia ou Engenharia Geológica. Isso traduz que, agora, os geólogos podem solicitar o título de Engenheiro Geólogo junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), consolidando direitos e deveres iguais para ambas as categorias.
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Para a engenheira civil e Conselheira da AFEAG-ES, Rayza Gonzaga, “foi sem dúvida uma grande conquista, uma grande vitória alcançada”.
O que diz a lei
LEI Nº 15.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2º Os diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica integram o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Parágrafo único. Aplicam-se aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia.
Art. 3º Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Parágrafo único. Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 19/11/2024
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 19/11/2024, Página 2
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- Da Redação / Com informações de órgãos oficiais
- Foto: Reprodução / Redes Sociais
BRASIL
Fachin manda retirada de sigilo das investigações do Caso Master
Presidente do STF também solicitou envio de procedimentos aos gabinetes dos ministros antes de sessão marcada para 15 de setembro
Por Pedro José Borges* | Brasília (DF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou ao ministro André Mendonça a retirada do sigilo sobre o caso Master. A decisão consta de despacho assinado nesta quinta-feira (10/9).
No documento, Fachin afirma que a Petição 16.662 foi incluída na pauta de julgamento da sessão extraordinária do STF marcada para 15 de setembro de 2026. Segundo o ministro, a petição foi formada a partir da Petição 15.556, relatada por Mendonça.
Fachin determinou que Mendonça encaminhe, em HD próprio, à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros, todos os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556. O pedido inclui também o levantamento do sigilo do processo e dos procedimentos vinculados a ele.
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- Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
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