Agora é Lei
Lei assegura que geólogos podem solicitar mudança do título para engenheiros geólogos
BRASIL
Foi sem dúvida uma vitória, aliás uma conquista histórica para todos os profissionais da Geologia!
Com a promulgação da Lei nº 15.026, de 18 de novembro deste ano de 2024, fica estabelecida a equivalência entre os diplomas de Geologia ou Engenharia Geológica. Isso traduz que, agora, os geólogos podem solicitar o título de Engenheiro Geólogo junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), consolidando direitos e deveres iguais para ambas as categorias.
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Para a engenheira civil e Conselheira da AFEAG-ES, Rayza Gonzaga, “foi sem dúvida uma grande conquista, uma grande vitória alcançada”.
O que diz a lei
LEI Nº 15.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2º Os diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica integram o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Parágrafo único. Aplicam-se aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia.
Art. 3º Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Parágrafo único. Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 19/11/2024
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 19/11/2024, Página 2
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- Da Redação / Com informações de órgãos oficiais
- Foto: Reprodução / Redes Sociais
BRASIL
MC Poze do Rodo é preso em operação da Polícia Federal
MC Ryan SP também foi detido em ação relacionada à mesma investigação, no estado de São Paulo
Rio de Janeiro – RJ
O cantor Marlon Brndona Coelho Couto Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, foi preso durante uma megaoperação da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (15). Os agentes cumprem mandados em diferentes estados, além do Distrito Federal, e estiveram na casa do artista, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio. O MC Ryan SP também foi preso durante a ação.

A Operação Narco Fluxo mira uma associação criminosa voltada à movimentação financeira ilícita, inclusive por meio de criptoativos, no Brasil e no exterior. As investigações apontam que os envolvidos utilizavam um sistema para ocultação e dissimulação de valores, incluindo operações de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos. O volume financeiro movimentado pelo grupo ultrapassa R$ 1,6 bilhão.
Mais de 200 policiais federais cumprem 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos (SP), em endereços localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento. As investigações continuam e os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Procurada, a defesa do MC Poze do Rodo informou que desconhece o teor do mandado de prisão. “Com acesso aos mesmos, se manifestará na Justiça para restabelecer sua liberdade e prestar os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário”, explicou o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves.
Durante a ação, os policiais apreenderam veículos, armas, dinheiro, documentos, equipamentos eletrônicos e itens pessoais, como um relógio. Os mandados foram cumpridos em 24 cidades:
São Paulo (SP); Itupeva (SP); Santos (SP); Igaratá (SP); Guarujá (SP); São Sebastião (SP); Praia Grande (SP); Jundiaí (SP); São Bernardo do Campo (SP); Mogi das Cruzes (SP); Campinas (SP); Bragança Paulista; Bauru (SP); Rio de Janeiro (RJ); Cachoeira do Macacu (RJ); Candoi (PR); Sarandi (PR); Brusque (SC); Cocal do Sul (SC); Serra (ES); Vitória (ES); Brasília (DF); Goiânia (GO); Recife (PE).
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- Informações de O Dia – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Instagram
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