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Agora é Lei

Lei assegura que geólogos podem solicitar mudança do título para engenheiros geólogos

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BRASIL

Foi sem dúvida uma vitória, aliás uma conquista histórica para todos os profissionais da Geologia!

Com a promulgação da Lei nº 15.026, de 18 de novembro deste ano de 2024, fica estabelecida a equivalência entre os diplomas de Geologia ou Engenharia Geológica. Isso traduz que, agora, os geólogos podem solicitar o título de Engenheiro Geólogo junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), consolidando direitos e deveres iguais para ambas as categorias.

Geólogos, exploradores por naturaleza

Para a engenheira civil e Conselheira da AFEAG-ES, Rayza Gonzaga, “foi sem dúvida uma grande conquista, uma grande vitória alcançada”.

O que diz a lei

LEI Nº 15.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.

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     Art. 2º Os diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica integram o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

     Parágrafo único. Aplicam-se aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia.

     Art. 3º Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Parágrafo único. Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais. 

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 19/11/2024

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 19/11/2024, Página 2

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  • Da Redação / Com informações de órgãos oficiais
  • Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

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BRASIL

Fachin manda retirada de sigilo das investigações do Caso Master

Publicados

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Presidente do STF também solicitou envio de procedimentos aos gabinetes dos ministros antes de sessão marcada para 15 de setembro

Por Pedro José Borges* | Brasília (DF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou ao ministro André Mendonça a retirada do sigilo sobre o caso Master. A decisão consta de despacho assinado nesta quinta-feira (10/9).

No documento, Fachin afirma que a Petição 16.662 foi incluída na pauta de julgamento da sessão extraordinária do STF marcada para 15 de setembro de 2026. Segundo o ministro, a petição foi formada a partir da Petição 15.556, relatada por Mendonça.

Fachin determinou que Mendonça encaminhe, em HD próprio, à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros, todos os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556. O pedido inclui também o levantamento do sigilo do processo e dos procedimentos vinculados a ele.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

 

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