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Agora é Lei

Lei assegura que geólogos podem solicitar mudança do título para engenheiros geólogos

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BRASIL

Foi sem dúvida uma vitória, aliás uma conquista histórica para todos os profissionais da Geologia!

Com a promulgação da Lei nº 15.026, de 18 de novembro deste ano de 2024, fica estabelecida a equivalência entre os diplomas de Geologia ou Engenharia Geológica. Isso traduz que, agora, os geólogos podem solicitar o título de Engenheiro Geólogo junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), consolidando direitos e deveres iguais para ambas as categorias.

Geólogos, exploradores por naturaleza

Para a engenheira civil e Conselheira da AFEAG-ES, Rayza Gonzaga, “foi sem dúvida uma grande conquista, uma grande vitória alcançada”.

O que diz a lei

LEI Nº 15.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.

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     Art. 2º Os diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica integram o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

     Parágrafo único. Aplicam-se aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia.

     Art. 3º Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Parágrafo único. Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais. 

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 19/11/2024

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 19/11/2024, Página 2

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  • Da Redação / Com informações de órgãos oficiais
  • Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

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BRASIL

Gilmar pede vista, mas STF já tem maioria para afastar Andrei Rodrigues da PF

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O decano suspendeu o julgamento após a convocação pelo ministro André Mendonça de uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (8/9)

Por Alícia Bernardes* | Brasília (DF)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8/9) para manter o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, mas a decisão foi adiada pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu vista e suspendeu o julgamento. A sessão extraordinária foi convocada pelo ministro André Mendonça para analisar a medida cautelar que retirou Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, das funções.

No momento do pedido feito pelo decano, a Corte já tinha maioria pelo afastamento do diretor-geral. O afastamento foi determinado por Mendonça hoje cedo diante de suspeitas relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência sobre integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria Polícia Federal.

O ministro também determinou que a Corregedoria da corporação abra investigações para apurar quem ordenou a elaboração dos documentos, quem participou da produção, quando os relatórios foram feitos e se existem outros materiais semelhantes.

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Para Mendonça, a permanência dos integrantes da cúpula da PF nos cargos poderia representar risco às investigações, considerando o acesso que possuem a sistemas, informações e estruturas da corporação. A medida tem caráter preventivo e busca evitar eventual interferência nas apurações criminais e administrativas em andamento.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
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