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BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e Pleno DTVM, ex-Voiter

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Brasil / Economia

Segundo o Banco Central, decisão foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição”

O Banco Central decretou na manhã desta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com extensão do regime especial ao Pleno DTVM. Em agosto do ano passado, o próprio BC aprovou a transferência do controle societário do banco Voiter, que fazia parte do conglomerado do Master, para Augusto Lima, passando a operar sob o nome de Banco Pleno.

De acordo com a autarquia, o conglomerado do Pleno é de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, com 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, informou o BC.

A autoridade monetária reforçou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais, o que pode levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Além disso, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

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  • Informações do Estadão – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Internet
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Brasil / Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

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Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior
De R$2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de

R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99  Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

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  • Informações Agência Brasil / Jornal O Dia – Conteúdo
  • Foto Destacada: Divulgação
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