Economia
BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e Pleno DTVM, ex-Voiter
Brasil / Economia
Segundo o Banco Central, decisão foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição”
O Banco Central decretou na manhã desta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com extensão do regime especial ao Pleno DTVM. Em agosto do ano passado, o próprio BC aprovou a transferência do controle societário do banco Voiter, que fazia parte do conglomerado do Master, para Augusto Lima, passando a operar sob o nome de Banco Pleno.
De acordo com a autarquia, o conglomerado do Pleno é de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, com 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, informou o BC.
A autoridade monetária reforçou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais, o que pode levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Além disso, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.
—————————————–
- Informações do Estadão – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Internet
Brasil / Economia
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621
A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
| Salário Médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior |
| De R$2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de
R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
—————————————–
- Informações Agência Brasil / Jornal O Dia – Conteúdo
- Foto Destacada: Divulgação
-
BRASIL6 dias atrásSecretário de Governo mata os dois filhos e tira a própria vida
-
ENTRETENIMENTO6 dias atrásMUG é campeã do Carnaval de Vitória 2026 com desfile sobre visita de princesa ao ES
-
Política6 dias atrásPrefeitura de Vila Velha recebe Selo Diamante em Transparência 2025
-
BRASIL6 dias atrásFachin notifica Toffoli após PF encontrar nome do ministro em celular de Vorcaro
-
POLÌCIA6 dias atrásNova ferramenta amplia divulgação de pessoas desaparecidas na Grande Vitória
-
Economia6 dias atrásPrimeiro avião para quatro pessoas produzido no Norte do ES é entregue a comprador
-
Esportes / Futebol5 dias atrásFluminense vence o clássico com o Botafogo pelo Brasileirão
-
Política4 dias atrásCareca do INSS pretende fazer delação e falar de Lulinha