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PGR denuncia Romeu Zema ao STJ por calúnia contra Gilmar Mendes

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Segundo a PGR, vídeos publicados por Zema atribuíram falsamente crime de corrupção passiva ao ministro do STF

Por Nathallie Lopes* | Brasília – DF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (15/5) o ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

Segundo a peça enviada ao STJ, Zema publicou, em 1º de março deste ano, vídeos em seus perfis no Instagram e no X com críticas ao STF e aos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, retratados como fantoches em uma encenação relacionada ao caso Master.

Na denúncia, a PGR afirma que o conteúdo “atribui ao Ministro Gilmar Mendes conduta criminosa determinada” e sustenta que o vídeo associa o magistrado à prática de corrupção passiva ao sugerir favorecimento indevido ao ministro Dias Toffoli em troca de vantagens pessoais. 

Para Gonet, Zema “não se limitou a formular crítica institucional, paródia política ou inconformismo com decisão judicial”. O procurador-geral argumenta que o ex-governador imputou falsamente a Gilmar Mendes a prática de crime previsto no Código Penal. 

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A denúncia também aponta que as publicações tiveram ampla repercussão nas redes sociais, com cerca de 487 mil visualizações no X e 2,8 milhões no Instagram até a apresentação da ação. 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Zema pelo crime de calúnia majorada, com agravantes por o alvo ser funcionário público em razão de suas funções, pessoa com mais de 60 anos e pela divulgação em redes sociais. A PGR também pediu a fixação de indenização mínima equivalente a 100 salários mínimos por danos morais. 

Zema comentou a denúncia. “Os intocáveis não aceitam críticas. Os intocáveis não aceitam o humor. Os intocáveis não querem prestar contas de seus atos. Os intocáveis se julgam acima dos demais brasileiros. Não vou recuar um milímetro”, afirmou.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Andressa Anholete / Agência Senado
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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda

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Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções

Brasília (DF)

Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.

A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.

A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

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Regra para eleitores

As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.

Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.


  • Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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