Política Nacional
Senado atinge número de assinaturas para abertura de CPMI do Banco Master
Política Nacional
A proposta conta com 42 assinaturas, o que representa 25 a mais do que o mínimo necessário para instalação da CPMI
Brasília / DF
O Senado atingiu na segunda-feira (19) o número de assinaturas necessárias para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dedicada a apurar crimes e fraudes cometidos pelos operadores do liquidado Banco Master.
A proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e conta com 42 assinaturas, 25 a mais do que o mínimo necessário – um terço do Senado.
A proposta no Senado amplia a pressão sobre o presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que já tem sob a sua mesa uma proposta de CPI mista com o número necessário de assinaturas exigido por lei. A diferença entre as duas propostas é que abertura da CPMI depende da leitura do requerimento numa sessão do Congresso Nacional, quando se reúnem deputados e senadores sob a liderança de Alcolumbre.
Já a proposta de Girão pode ser lida pelo presidente da Casa Alta já na primeira sessão deliberativa do ano, prevista para o próximo dia 1.º de fevereiro. Uma vez atingido o número necessário de assinaturas, cabe ao presidente do Senado ou da Câmara ler o requerimento de instalação da Comissão e designar um presidente para chefiar os trabalhos do colegiado.
As denúncias crescentes relacionadas ao Banco Master e as decisões controversas tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso têm feito com que Alcolumbre seja cada vez mais cobrado pelos seus pares para abrir uma CPI ou uma CPMI. O presidente do Senado tem adotado o silêncio como estratégia no período em que o Congresso está em recesso.
Além da proposta de CPI no Senado, uma CPMI é pleiteada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que já reuniu mais de 197 assinaturas – 26 a mais do que o mínimo necessário para instalação do colegiado.
Uma outra proposta de CPMI patrocinada pelas deputadas federais Heloísa Helena (PSOL-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) segue na fase de coleta de apoios, assim como a iniciativa do deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para que a Câmara crie uma comissão de investigação do caso.
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- Informações do Estadão – Conteúdo
- Foto Destacada: Crédito – Jefferson Rudy / Agência Senado
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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