Ação do Supremo
Após decisão de Moraes, Fernando Collor de Mello é preso em Maceió
BRASIL
O ministro Alexandre de Moraes negou, nesta quinta-feira (24/4) recursos do ex-presidente e determinou a prisão imediata de Collor
Por Jaqueline Fonseca e Luana Patriolino*
Brasília / DF
O ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) em Maceió. A informação foi confirmada pelo advogado de Collor em nota enviada à imprensa nas primeiras horas da manhã de hoje.
A defesa de Collor afirma que ele foi detido pela Polícia Federal no momento em que tentava embarcar para Brasília para se entregar de forma espontânea. Collor está sob custódia na sede da Polícia Federal em Alagoas, ainda não há informações sobre uma eventual transferência dele para Brasília.
Fernando Collor de Mello foi o presidente da República mais jovem no Brasil e também o primeiro presidente eleito através de voto direto após a redemocratização. Além disso, Collor também foi o primeiro presidente a sofrer processo de impeachmeant e ser afastado do cargo, em 1992.
Entenda a prisão de Fernando Collor de Mello
Nesta quinta-feira (24/4) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello e determinou o cumprimento da prisão imediata do político. Caberá ao plenário da Corte referendar a decisão a partir desta sexta-feira (25/4).
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Moraes requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A análise foi marcada para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em processo da força-tarefa. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos em que Collor alegava a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. Na nova ação, o argumento é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No entanto, Alexandre de Moraes considerou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o Supremo tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, o ministro também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Defesa de Collor
A defesa de Collor apontou que recebeu a decisão “com surpresa” e apontou que ele “irá se apresentar para cumprimento da decisão”. Leia a nota na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas“.
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* Correio Braziliense – Conteúdo / Com informações do STF
* Foto/Destaque: Ex-presidente Collor de Melo – Crédito da foto: Câmara dos Deputados
BRASIL
Mendonça dá à Polícia Federal amplo acesso às provas
Novo relator também reduziu grau de sigilo imposto às investigações por Dias Toffoli
Por Luana Patriolino* – Brasília / DF
O relator da investigação do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, ampliou, nesta quinta-feira (19/2), o acesso da Polícia Federal às provas colhidas pela corporação. Ele determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos nas apurações e reduziu o grau de sigilo imposto no caso. Na prática, a decisão reverte as ordens do antigo relator, ministro Dias Toffoli, que havia escolhido a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a guardiã do material.
Mendonça autorizou que a perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos seja feita sem restrições. Ele alterou o nível de sigilo do caso. Anteriormente, a investigação estava submetida ao grau 4, mais rigoroso. Agora, a classificação foi revista para grau 3, menos exigente.
O relator atendeu ao pedido da Polícia Federal pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal”.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias — como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal —, estão autorizadas, desde que respeitadas a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.
A PF calculava que levaria 20 semanas para analisar material no grau de sigilo anterior. A estimativa considerava um único perito trabalhando no material de forma exclusiva nesse período, conforme Toffoli havia determinado. Na decisão de ontem, Mendonça autorizou a corporação a ouvir investigados e testemunhas, caso haja necessidade.
Também ficou determinado que os policiais federais ficam autorizados a não compartilhar informações obtidas com “áreas e autoridades” que não estejam “diretamente” ligadas à investigação. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas”, disse Mendonça.
Relatoria polêmica
Em janeiro, Toffoli havia determinado que todos os bens e documentos relacionados ao caso do Banco Master apreendidos pela Polícia Federal fossem lacrados e armazenados na sede do Supremo. Com a enxurrada de críticas, ele recuou e decidiu que a PGR ficasse responsável pela custódia do material.
Toffoli deixou a relatoria do caso Master em 12 de fevereiro. A crise chegou no ápice após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, levar pessoalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório da perícia do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em que há menções ao então relator. Pouco antes de sair, o magistrado havia determinado que a corporação enviasse a ele os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação sobre o Banco Master.
A investigação da Polícia Federal indica que o Banco de Brasília realizou operações consideradas irregulares com o Banco Master numa tentativa de dar fôlego à instituição de Daniel Vorcaro, enquanto o Banco Central analisava a proposta de aquisição. O BRB chegou a formalizar a oferta em março do ano passado, mas o negócio acabou vetado pelo BC.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Rosinei Coutinho / SCO – STF
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