Ação na Corte Suprema
Supremo Tribunal Federal restringe decisões individuais de ministros da Corte
BRASIL
Brasília / DF
Mudanças aprovadas pelo Supremo estabelecem que medidas cautelares monocráticas deverão ser julgadas imediatamente pelos demais colegas. Além disso, pedidos de vista deverão ser devolvidos em até 90 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma emenda ao seu regimento interno que restringe as decisões individuais (ou monocráticas) dos ministros e estabelece um prazo para a devolução dos pedidos de vista – quando um ministro pede mais tempo para analisar um caso e o julgamento fica suspenso.

As decisões foram tomadas por unanimidade em uma sessão administrativa virtual fechada ao público, realizada entre 7 e 14 de dezembro. A emenda regimental só deve ser publicada em janeiro de 2023. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o texto está sendo avaliado pelos ministros da Corte e pode sofrer pequenos ajustes antes da publicação.
As mudanças estabelecem que decisões urgentes tomadas individualmente por um dos ministros deverão ser submetidas imediatamente para avaliação do plenário ou de uma das duas turmas de cinco ministros.
Segundo a emenda, deverão ser avaliadas pelos demais colegas as “medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.
O referendo deve ser realizado de preferência virtualmente, informou o STF. Mas se a medida urgente resultar em prisão, o julgamento deve ser feito de modo presencial pelos ministros.
Além disso, se a decisão individual for mantida pelos demais colegas, ela precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP).
Prazo de 90 dias para pedidos de vista
As alterações aprovadas também preveem um prazo de 90 dias para que pedidos de vista sejam devolvidos ao colegiado, numa forma de impedir que julgamentos da Corte fiquem paralisados por muitos meses ou até anos.
“O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”, diz o texto aprovado.
Depois desse prazo, caso o ministro não devolva o pedido de vista, o processo volta a ser liberado automaticamente para continuidade do julgamento pelo colegiado.
Atualmente, o regimento do Supremo prevê um prazo de 30 dias para devolução dos pedidos de vista, mas não há sanções contra ministros que não cumprem essa regra. Também não há liberação automática para que o julgamento seja retomado.
A Corte ainda estabeleceu um período de transição de 90 dias úteis, a partir da publicação da emenda, para que as alterações no regimento interno sejam implementadas em processos antigos. Ou seja, pedidos de vista deverão ser devolvidos, e os ministros deverão julgar as medidas cautelares tomadas individualmente no passado e que ainda não tenham sido analisadas em colegiado.
• Informação STF / Foto: Divulgação
BRASIL
Fachin suspende decisão de Mendonça e mantém diretor-geral no comando da PF
Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino. O primeiro havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O segundo, restituído o delegado ao posto. Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo.
Na decisão, Fachin ressalta que havia avocado para si, por meio do desentranhamento de processos sob relatoria dos outros ministros, a questão relativa à permanência ou não de Rodrigues no cargo. Também repreende publicamente Mendonça e Dino pela guerra de liminares.
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”.
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- Matéria do Estadão – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Carlos Moura / STF
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