Aumento Desnecessário
Senado deve votar aumento do número de deputados a menos de uma semana do prazo do STF
Política Nacional
Congresso deve estabelecer nova distribuição de cadeiras com base no Censo de 2022
O projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais deve ser votado no Senado em sessão semipresencial nesta quarta-feira, 25, às 14h.
O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso estabeleça a nova distribuição de cadeiras com base no Censo de 2022 termina em menos de uma semana, em 30 de junho.
Anteriormente, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), já havia afirmado que planejava pautar o projeto ainda neste mês.
O STF determinou a redistribuição das cadeiras da Câmara de acordo com as populações atualizadas dos Estados. O número de deputados não era alterado desde 1993.
Em uma manobra para evitar a perda de cadeira em certos Estados, os deputados aumentaram o número de membros da Casa onde houve acréscimo da população, segundo o IBGE. Entretanto, os Estados que tiveram diminuição da população, conforme o Censo, não perderam vagas.
Os Estados que podem ter mais deputados:
– Amazonas, de 8 para 10;
– Ceará, de 22 para 23;
– Goiás, de 17 para 18
– Minas Gerais, de 53 para 54
– Mato Grosso, de 8 para 10
– Pará, de 17 para 21
– Paraná, de 30 para 31
– Rio Grande do Norte, de 8 para 10
– Santa Catarina, de 16 para 20
Impacto orçamentário do projeto
De acordo com a Câmara, a proposta deve ter impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões.
Em maio deste ano, após a aprovação do projeto na Câmara, o Estadão divulgou um levantamento mostrando que o projeto abre margem para criação de 30 novas vagas de deputados estaduais, que podem custar mais de R$ 76 milhões por ano para os Estados.
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha e divulgada na última terça-feira, 17, mostrou que 76% dos brasileiros são contra o aumento no número de cadeiras na Câmara. Outros 20% são favoráveis à mudança na Casa, 2% afirmaram não saber opinar sobre o tema e 1% se classificou como indiferente.
No Senado, parlamentares também já se posicionaram de forma contrária. “A carestia bateu à porta das famílias brasileiras. Não é momento de o Congresso Nacional aumentar em mais R$ 60 milhões anuais a despesa”, afirmou o senador Marcio Bittar (União-AC) em sessão que debatia o projeto.
De acordo com Alcolumbre, o Orçamento da Câmara dos Deputados já leva em conta as despesas que serão instituídas com os novos parlamentares. “Caso o Senado se debruce sobre o projeto e amplie o número de vagas, não haverá aumento de despesa em lugar algum”, afirmou.
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* Estadão – Conteúdo
* Foto/Destaque: Congresso Nacional / Crédito: EBC
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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