Na mira da Polícia
PF indicia Eduardo Braga e Renan Calheiros por corrupção e propina
Política Nacional
Corporação aponta que congressistas atuaram para defender interesses de empresa privada no Senado
Brasília / DF
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) foram indiciados pela Polícia Federal por supostamente terem cobrado propina para favorecer o grupo Hypermarcas, atual Hypera Farma, no Senado. Além deles, o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) também foi indiciado.
O relatório final da investigação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares são acusados de cobrança de propina e corrupção. O indiciamento foi revelado pelo UOL e confirmado pelo Correio junto a fontes na PF. O caso foi investigado em um desdobramento da operação Lava-Jato. O relator do processo na Suprema Corte é o ministro Edson Fachin.
O magistrado encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A entidade decide se existem provas suficientes das acusações e apresenta ou não uma denúncia. Uma vez apresentada, se for aceita pelo STF, a denúncia faz com que os parlamentares se formem réus em uma ação penal.

Ex-senador Romero Jucá
Em nota, a defesa de Romero Jucá afirmou que o cliente colaborou com as investigações. “O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial”, diz o texto.
A defesa de Eduardo Braga disse que são “ilações esdrúxulas” e que o parlamentar não cometeu irregularidades.
“Trata-se de ilações esdrúxulas sem amparo nos elementos constantes do próprio inquérito. Há evidências claríssimas de que o parlamentar não manteve contato com o delator, que, além de mudar sua versão 4 anos depois, baseia suas declarações em mero ‘ouvir dizer’. Não tenho dúvidas de que inquérito será arquivado. Triste, porém, é ver mais um episódio de vazamento ilegal”, destacou.
Renan Calheiros não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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* Fonte: Correio Braziliense
* Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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