Investigação
Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem são indiciados pela PF em inquérito da ABIN paralela
Política Nacional
Investigação apontou que estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi utilizada para monitorar políticos, autoridades e jornalistas durante a gestão de Jair Bolsonaro
Por Luana Patriolino* – Brasília/DF
A Polícia Federal indiciou, nesta quarta-feira (17/6), o ex-presidente Jair Bolsonaro na investigação da chamada Abin Paralela, um esquema de espionagem ilegal montado na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Segundo o delegado Fabio Shor, que conduz a investigação, a PF identificou a participação de servidores que estavam lotados na Abin no governo bolsonarista, com o objetivo de “disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e assessorar o ex-presidente com estratégias de ataques às instituições democráticas, ao Poder Judiciário e seus respectivos membros”, afirmou no relatório ao qual o Correio teve acesso.
A PF aponta que a Abin paralela era usada em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus familiares. O objetivo seria encontrar situações que desabonasse críticos do governo e criar informações falsas para atacar personalidades que pudessem prejudicar eventual reeleição do ex-chefe do Planalto.
Tentativa de Golpe
Bolsonaro e Ramagem são réus na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado nas eleições presidenciais de 2022. A PF viu relação entre os dois casos, compartilhou provas, e dedicou um capítulo no relatório sobre as conexões entre a “Abin paralela” e a trama golpista.
Na investigação do golpe, agentes da PF recuperaram arquivos deletados no computador do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, com detalhes sobre o plano “Punhal Verde e Amarelo”. A trama golpista previa reverter o resultado das eleições de 2022, além do planejamento de assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
A Polícia Federal aponta que Ramagem orientou o presidente a atacar a credibilidade das urnas e adotar uma estratégia mais hostil no enfrentamento contra “o sistema”.
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* Correio Braziliense – Conteúdo
* Foto/Destaque: Jair Bolsonaro / crédito: Ton Molina – STF
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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