Política Nacional
Emenda de deputado capixaba pode gerar impacto de R$ 3 bilhões em municípios capixabas
Política Nacional
Brasília/DF
Proposta do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) será votada nesta terça-feira (15) e busca justiça fiscal e equilíbrio previdenciário nos municípios com RPPS.
A Comissão Especial destinada a analisar a PEC 66/2023 na Câmara dos Deputados votará, nesta terça-feira (15), o destaque à Emenda n°5, de autoria do deputado federal Gilson Daniel (Podemos/ES), reconhecido nacionalmente pela sua atuação municipalista. A proposta estabelece regras mais justas e equilibradas para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios, com impacto estimado de R$ 293 bilhões em economia para os entes federados no longo prazo — sendo mais de R$ 3 bilhões no Espírito Santo.

Foto: Poder 360
Inspirada na Emenda Constitucional nº 113/2021, a medida garante que os municípios com RPPS tenham regras de elegibilidade, cálculo e reajuste de benefícios assemelhadas às da União, respeitando suas particularidades, mas exigindo equilíbrio atuarial. A emenda prevê que os municípios poderão adotar regras diferentes, desde que promovam impacto financeiro e atuarial significativo.
“O que estamos propondo é justiça fiscal. Hoje, municípios vizinhos com características econômicas semelhantes têm regras completamente diferentes. Isso gera distorções graves e prejudica a gestão previdenciária. Com a nossa proposta, garantimos mais igualdade e condições para que os prefeitos possam investir em saúde, educação, assistência e infraestrutura”, explica o deputado Gilson Daniel.
Caso os municípios não façam ajustes em até 18 meses após a promulgação da PEC, passarão automaticamente a adotar as regras da União, como prevê a proposta. O objetivo, segundo Gilson, é evitar déficits crescentes que, hoje, já somam mais de 1.200 municípios em desequilíbrio atuarial.
“Meu compromisso sempre foi com a boa gestão e com o fortalecimento dos municípios. Essa emenda é um passo importante nessa direção, pois os municípios poderão equalizar suas contas e ter capacidade de investimentos em áreas como saúde e infraestrutura”, reforça.
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*Fonte: Assessoria do deputado federal
* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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