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Deputado Messias Donato propõe barrar portaria do MEC que autoriza Medicina Veterinária a distância

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Brasília / DF

O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou, dia 5, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 514/2025, que propõe sustar a Portaria nº 378, publicada em 19 de maio deste ano pelo Ministério da Educação (MEC). A norma autoriza a oferta do curso de Medicina Veterinária nas modalidades semipresencial e a distância.

Para Donato, a medida é “absolutamente equivocada” e ignora as necessidades práticas da formação veterinária, que exige atividades presenciais intensivas, contato direto com animais, domínio de técnicas clínicas e cirúrgicas e conhecimento aplicado em saúde pública. A decisão do MEC tem sido amplamente criticada por entidades científicas e profissionais, como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e diversos conselhos regionais, que emitiram notas de repúdio e solicitaram a revisão da portaria. Os críticos alertam que a formação a distância pode comprometer o conceito de saúde única (One Health), que integra saúde animal, humana e ambiental.

O parlamentar ressaltou que o próprio MEC impõe ensino 100% presencial para cursos como Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito, mas deixou de incluir a Medicina Veterinária, apesar de sua complexidade e relevância social semelhantes. “Essa lacuna coloca em risco a qualidade do ensino, a segurança da população e a credibilidade da profissão veterinária”, afirmou Donato. O PDL busca suspender a portaria no que se refere ao curso de Medicina Veterinária até que o Executivo apresente estudos técnicos robustos e realize ampla consulta aos conselhos profissionais da área. O projeto tramitará nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário.

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* Informação do gabinete do deputado

* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais

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Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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