Reforma Política
CCJ aprova fim da reeleição e unificação das eleições a partir de 2034
Política Nacional
Proposta de emenda à Constituição extingue a reeleição para cargos do Executivo e altera duração dos mandatos. Mudanças ainda dependem da votação no plenário do Senado e, depois, da Câmara
Por Wal Lima*
Brasília / DF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/5) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o direito à reeleição para os cargos de presidente da República e governadores a partir de 2030, e para prefeitos a partir de 2028. As novas regras valerão apenas para quem disputar os cargos pela primeira vez nesses anos.
A proposta também modifica o tempo de mandato para cargos do Executivo, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais, passando de quatro para cinco anos. Após acordo entre os parlamentares, o mandato dos senadores também será fixado em cinco anos — uma mudança em relação à proposta inicial, que previa ampliação para 10 anos.
Durante a transição, senadores eleitos em 2026 cumprirão mandatos de oito anos; os eleitos em 2030, de nove; e os de 2034, de 10 anos. A partir de então, passa a valer o novo modelo, com mandatos quinquenais e eleições unificadas.
Pelo texto, todas as eleições no Brasil passariam a ocorrer no mesmo ano, a cada cinco anos, abrangendo os cargos do Executivo e do Legislativo. A unificação plena das eleições está prevista para 2034 e tem como objetivo reduzir os custos do processo eleitoral. Atualmente, os brasileiros vão às urnas a cada dois anos, alternando entre eleições gerais e municipais.
A votação na comissão sofreu sucessivos adiamentos e foi alvo de dois pedidos de vista. A expectativa é de que, após a análise das emendas, a PEC siga para votação em dois turnos no plenário do Senado. Se aprovada, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados.
Um dos principais impasses foi superado com a aceitação de uma emenda dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE), que propuseram a redução do mandato dos senadores. Com o acordo, as três cadeiras por estado passarão a ser disputadas nas mesmas eleições, encerrando o modelo atual de renovação alternada em um terço e dois terços a cada quatro anos.
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* Informações Correio Braziliense – Conteúdo
* Foto/Destaque: Ed Alves / CB / D.A Press
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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