VITÓRIA
Pesquisar
Close this search box.

Reforma Política

CCJ aprova fim da reeleição e unificação das eleições a partir de 2034

Publicados

Política Nacional

Proposta de emenda à Constituição extingue a reeleição para cargos do Executivo e altera duração dos mandatos. Mudanças ainda dependem da votação no plenário do Senado e, depois, da Câmara

Por Wal Lima*

Brasília / DF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/5) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o direito à reeleição para os cargos de presidente da República e governadores a partir de 2030, e para prefeitos a partir de 2028. As novas regras valerão apenas para quem disputar os cargos pela primeira vez nesses anos.

A proposta também modifica o tempo de mandato para cargos do Executivo, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais, passando de quatro para cinco anos. Após acordo entre os parlamentares, o mandato dos senadores também será fixado em cinco anos — uma mudança em relação à proposta inicial, que previa ampliação para 10 anos.

Durante a transição, senadores eleitos em 2026 cumprirão mandatos de oito anos; os eleitos em 2030, de nove; e os de 2034, de 10 anos. A partir de então, passa a valer o novo modelo, com mandatos quinquenais e eleições unificadas.

Leia Também:  Lula deve vetar PL da Dosimetria integralmente

Pelo texto, todas as eleições no Brasil passariam a ocorrer no mesmo ano, a cada cinco anos, abrangendo os cargos do Executivo e do Legislativo. A unificação plena das eleições está prevista para 2034 e tem como objetivo reduzir os custos do processo eleitoral. Atualmente, os brasileiros vão às urnas a cada dois anos, alternando entre eleições gerais e municipais.

A votação na comissão sofreu sucessivos adiamentos e foi alvo de dois pedidos de vista. A expectativa é de que, após a análise das emendas, a PEC siga para votação em dois turnos no plenário do Senado. Se aprovada, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados.

Um dos principais impasses foi superado com a aceitação de uma emenda dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE), que propuseram a redução do mandato dos senadores. Com o acordo, as três cadeiras por estado passarão a ser disputadas nas mesmas eleições, encerrando o modelo atual de renovação alternada em um terço e dois terços a cada quatro anos.  

_____________________________________

* Informações Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Ed Alves / CB / D.A Press

Propaganda

Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

Publicados

em

Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

Leia Também:  Defesa de Jaques Wagner diz que recorreu ao STF para anular busca e apreensão contra senador

As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

Publicidade

O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

Leia Também:  Lula deve vetar PL da Dosimetria integralmente

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

—————————————————————————————

  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

Continue lendo

GERAL

POLÍTICA & GOVERNO

CIDADES

TURISMO

MAIS LIDAS DA SEMANA