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Mega-Sena, concurso 2.609: ninguém acerta as seis dezenas e prêmio vai a R$ 35 milhões

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.609 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (8) em São Paulo.

Veja os números sorteados: 03 – 21 – 27 – 32 – 35 – 60

A quina teve 50 apostas vencedoras; cada uma receberá R$ 61.254,15. A quadra teve 4.420 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 989,88.

O próximo sorteio da Mega-Sena será na quarta-feira (12). O prêmio é estimado em R$ 35 milhões.

Probabilidades

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, que custa R$ 5, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Outros Resultados:

Lotofácil concurso 2858:

01-02-04-05-06-08-11-12-13-15-17-19-20-22-24

Quina concurso 6184:

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01-09-27-53-77

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* Com informações da CEF – Foto: Divulgação – CEF

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Passageiros de voos domésticos podem ser multados em até R$ 17,5 mil desde segunda-feira (14)

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Quem costuma viajar de avião precisa ficar atento a uma nova regra que começa a valer nesta segunda-feira (14). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar novas medidas contra passageiros que apresentarem comportamentos considerados indisciplinados em voos domésticos.

A regulamentação estabelece diferentes níveis de punição, que vão desde uma orientação ao passageiro até multa e suspensão temporária do direito de utilizar o transporte aéreo. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa pode chegar a R$ 17,5 mil.

A medida vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos nacionais de viagens internacionais. Entre as situações que podem resultar em punição estão ameaças, agressões, desrespeito às normas de segurança, danos à aeronave e comportamentos que comprometam a ordem durante a viagem.

Nos casos considerados gravíssimos, a punição pode ser ainda maior. O passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência. Durante esse período, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de bilhetes, o check-in ou o embarque da pessoa suspensa.

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Entre os comportamentos classificados como gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes que prejudiquem a operação da aeronave, importunação sexual, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso de armas ou explosivos e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

A punição, porém, não ocorre automaticamente. A aplicação da multa depende da abertura de um processo administrativo pela Anac, e o passageiro terá direito à defesa antes da suspensão definitiva. As ocorrências também precisam ser registradas e comunicadas à agência.

A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 casos em 2025. Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados outros 881 episódios, sendo 154 considerados capazes de comprometer a segurança operacional.

A nova regulamentação também estabelece responsabilidades para as companhias aéreas. Empresas que deixarem de cumprir uma suspensão obrigatória, por exemplo, podem receber multa de R$ 70 mil.

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  • Matéria da Revista Fórum – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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