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Política Municipal

Prefeitura notifica mais de 350 lotes por falta de limpeza na área urbana de Linhares

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CIDADES

Linhares / ES

 Por Enzo Macedo Teixeira

 Moradores que desrespeitam o Código de Posturas do Município e insistem em realizar o descarte de entulhos fora do cronograma estabelecido pela prefeitura, por meio da secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos, estão sujeitos à multa, além de atrapalharem na manutenção do bem-estar social. Também foram notificados lotes que não realizam a capina.

O resultado do descumprimento das normas: acúmulo de lixo nesses locais, que se tornam pontos viciados de descarte irregular, atrapalhando a passagem de pedestres, principalmente, nas calçadas.

O acúmulo de lixo em local inapropriado causa risco à saúde e gera insegurança aos moradores. Diante desse quadro, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano realiza ações e fiscalizações diariamente nos bairros.

O objetivo é manter as vias públicas limpas, evitar a proliferação de pragas e eliminar a urina dos ratos, que pode provocar leptospirose, além de impedir que estes locais se tornem focos de criação do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue. Vale lembrar que Linhares enfrenta atualmente uma alta de casos da doença.

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Os proprietários de terrenos são responsáveis pela conservação dos locais, devendo mantê-los sempre limpos e capinados. Isso vale também para quintais e pátios. Informa ainda que ampliará a fiscalização no local.

Desde o começo deste ano, 357 lotes foram notificados

A população pode denunciar os casos de descumprimento das normas pelo telefone da Ouvidoria no número 0800 283 7585 ou e-mail: [email protected]. A multa para quem desrespeitar a legislação pode variar entre R$ 318,00 a R $1.590,00.

Os bairros que lideram o número de autuações e notificações são:

1º – Três Barras
2º – Vila Isabel
3º – Lagoa Park
4º – Vila Maria
5º – Movelar
6º – Interlagos

Aumento nos números de dengue

A dengue anda preocupando as autoridades de saúde do Município. Atualmente, Linhares registra 856 casos confirmados da doença e 462 em investigação aguardando resultados. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de 485%.

O dado que mais alarma as equipes de agentes de endemias: mais de 80% dos focos do mosquito estão dentro das residências.

  • Assessoria de Comunicação da PML – Foto: Divulgação

 

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CIDADES

Vitória regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade

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Por Gislaine de Assis Santos* / Vitória – ES

A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores e autopropelidos em todo o município. O objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres.

Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto define conceitos, delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias.

O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.

Já as bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.

“O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e possuem limites de tamanho e potência”, destacou o secretário de Transportes, Trânsito Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.

Regras

As normas variam de acordo com a velocidade máxima permitida nas vias:
• Acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
• Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
• Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.

O decreto reforça que a sinalização existente nas vias deve sempre ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais.

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Uso da infraestrutura cicloviária

Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.

O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado. Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.

Circulação em calçadas e áreas de pedestres

A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.

Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo os limites de velocidade no trecho.

Segurança e exigências legais

O uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso de ciclomotores, o capacete deve obedecer, especificamente, as nomas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

O decreto da Prefeitura de Vitória institui a política preventiva de acidentes e conflitos no trânsito, mediante ações educativas, por parte de quem comercializa veículos e equipamentos de mobilidade tratados no decreto.

A política preventiva consiste na divulgação de material educativo, destinado ao uso correto, consciente e seguro do equipamento adquirido, com foco em preservação da vida e a integridade física de pedestres, condutores e passageiros dos veículos e equipamentos de mobilidade.

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Fiscalização e ações educativas

A implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança: fiscalizar o cumprimento das regras; implantar e adequar a sinalização; promover campanhas educativas; adotar medidas para redução de riscos no trânsito e, ainda, editar normas complementares, quando necessário.

Nova política de mobilidade

O decreto também institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê estudos e implantação de vias cada vez mais seguras e voltadas à convivência entre diferentes modais. O prazo para análise e execução das intervenções é de até 18 meses.

“Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Vitória busca alinhar a cidade às diretrizes nacionais de mobilidade urbana, promovendo mais segurança, organização e incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis”, destaca Alex Mariano.

Segundo ele, o conceito de mobilidade é dinâmico e em constante evolução, exigindo adaptações e inovações para atender à necessidade crescente de Vitória. Além disso, a Prefeitura da capital tem investido em tecnologias inovadoras, como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de Inteligência Artificial (I.A.), para melhorar a fluidez e a segurança do trânsito.

“A mobilidade urbana é um desafio constante, mas também uma oportunidade para criar cidades mais humanas e sustentáveis, boas para os moradores e turistas”, finalizou o gestor.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – André Sobral / PMV
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