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Toffoli deixa caso do Banco Master após acordo com ministros do STF

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Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF anuncia que rejeitou o pedido de suspeição de Toffoli

O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso do Banco Master. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal após reunião dos dez ministros da Corte.

Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF anuncia que rejeitou o pedido de suspeição de Toffoli, mas informou que o ministro abriu mão da relatoria. Um novo responsável pelo processo envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro será escolhido por sorteio.

A decisão foi anunciada como aprovada pela unanimidade da corte. Na nota, eles ainda consideram que todos os atos assinados por Toffoli na relatoria do caso Master são válidos.

A nota do STF ainda faz uma defesa do magistrado. “(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz a nota.

A reunião com os ministros do STF foi anunciada no início da sessão do plenário nesta quinta-feira. O presidente da Corte avisou que encerraria mais cedo as deliberações para que os ministros pudessem tratar do tema.

Fachin entregou a cada ministro uma cópia do relatório da Polícia Federal que cita Toffoli no caso Master. A PF enviou ao tribunal documento em que lista menções ao ministro do celular de Daniel Vorcaro e também conversas entre o magistrado e o banqueiro.

No documento a PF havia indicado que o conteúdo dos registros poderia levar à suspeição de Toffoli para manter a relatoria no caso Master. A PF não chegou a fazer o pedido formal de afastamento do caso, mas citou artigos da lei da magistratura que falam em indícios de crime e também o regimento do STF no trecho que tratam da suspeição de magistrado.

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Ao receber o documento da PF, Edson Fachin considerou a petição como um pedido de suspeição de Toffoli e foi assim que o relatório acabou sendo protocolado no sistema de processos do STF.

Em nota divulgada na noite de quarta-feira, o gabinete de Dias Toffoli anunciou que a Polícia Federal apresentara um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.

Para Toffoli, o pedido da PF está baseado em “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF. Já a defesa do banqueiro reclamou do que chamou de “vazamento seletivo de informações”.
Nesta quinta-feira, Toffoli divulgou uma nova nota. Dessa vez tratou do tema que mais o vínculo diretamente ao Master. O ministro admitiu que é sócio anônimo de uma “empresa familiar”. A Maridt detinha cotas do resort Tayayá, no interior do Paraná, e é administrada pelos irmãos do magistrado.

A Maridt vendeu suas cotas a fundo gerido por parte de Daniel Vorcaro. Toffoli admitiu a transação, mas negou saber quem eram os operadores do fundo e ainda sustentou que não tem relação de amizade com o banqueiro.

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Por conta da venda das cotas no Tayayá, Toffoli recebeu dinheiro da transação. Na nota oficial, o ministro fala em dividendos que ele teria declarado à Receita Federal.

A Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

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  • Informações o Estadão – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / STF
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Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)

A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

Relatório da Policia Federal

– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF

– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.

– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.

– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.

– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.

– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.

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– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

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  • Matéria do Metrópoles – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis

 

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