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Política Nacional

Senado aprova PEC que Guardas municipais e de trânsito integram segurança pública

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A medida está prevista na PEC 37/2022, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta foi defendida em Plenário pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.

Brasília / DF

Foi aprovada no plenário do Senado, nesta terça-feira (27), a proposta de emenda constitucional que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. O texto recebeu 65 votos em primeiro turno e 57 no segundo turno.

O autor do texto foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e, uma vez aprovado pelo Senado, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que, na Constituição, no capítulo sobre segurança pública, na lista de forças que fazem parte do setor, não está incluída e nem mencionada as guardas municipais. A PEC aprovada no Senado, inclui essa corporação à lista que já estava na Carta constitucional que contemplava a Polícia Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

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O texto autoriza os municípios a criarem guardas ou polícias municipais com a função de proteger bens, serviços, instalações da cidade. As guardas também ganham o direito de fazer policiamento ostensivo local e comunitário e podem atuar em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC ainda permite que as guardas municipais tenham novo nome. Podem ser chamadas de “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

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* Da Redação / Com informações da Agência Senado

* Foto/Destaque: Andressa Anholete / Agência Senado

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Mendonça dá à Polícia Federal amplo acesso às provas

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Novo relator também reduziu grau de sigilo imposto às investigações por Dias Toffoli

Por Luana Patriolino* – Brasília / DF

O relator da investigação do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, ampliou, nesta quinta-feira (19/2), o acesso da Polícia Federal às provas colhidas pela corporação. Ele determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos nas apurações e reduziu o grau de sigilo imposto no caso. Na prática, a decisão reverte as ordens do antigo relator, ministro Dias Toffoli, que havia escolhido a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a guardiã do material.

Mendonça autorizou que a perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos seja feita sem restrições. Ele alterou o nível de sigilo do caso. Anteriormente, a investigação estava submetida ao grau 4, mais rigoroso. Agora, a classificação foi revista para grau 3, menos exigente.

O relator atendeu ao pedido da Polícia Federal pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal”.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias — como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal —, estão autorizadas, desde que respeitadas a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.

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A PF calculava que levaria 20 semanas para analisar material no grau de sigilo anterior. A estimativa considerava um único perito trabalhando no material de forma exclusiva nesse período, conforme Toffoli havia determinado. Na decisão de ontem, Mendonça autorizou a corporação a ouvir investigados e testemunhas, caso haja necessidade.

Também ficou determinado que os policiais federais ficam autorizados a não compartilhar informações obtidas com “áreas e autoridades” que não estejam “diretamente” ligadas à investigação. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas”, disse Mendonça.

Relatoria polêmica

Em janeiro, Toffoli havia determinado que todos os bens e documentos relacionados ao caso do Banco Master apreendidos pela Polícia Federal fossem lacrados e armazenados na sede do Supremo. Com a enxurrada de críticas, ele recuou e decidiu que a PGR ficasse responsável pela custódia do material.

Toffoli deixou a relatoria do caso Master em 12 de fevereiro. A crise chegou no ápice após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, levar pessoalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório da perícia do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em que há menções ao então relator. Pouco antes de sair, o magistrado havia determinado que a corporação enviasse a ele os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação sobre o Banco Master.

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A investigação da Polícia Federal indica que o Banco de Brasília realizou operações consideradas irregulares com o Banco Master numa tentativa de dar fôlego à instituição de Daniel Vorcaro, enquanto o Banco Central analisava a proposta de aquisição. O BRB chegou a formalizar a oferta em março do ano passado, mas o negócio acabou vetado pelo BC.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Rosinei Coutinho / SCO – STF
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