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Negócio & Economia

Nenhuma sociedade enriquece punindo quem produz

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Economia

Por Rayane Fernandes Gonçalves Borges*

prosperidade de um país depende da liberdade de produzir, inovar e assumir riscos. Ainda assim, o Brasil trata o empreendedor como suspeito antes de reconhecê-lo como motor da economia. A hostilidade ao produtor, sustentada por burocracia excessiva, regulamentações imprevisíveis, judicialização trabalhista e carga tributária crescente, transformou a iniciativa privada em um ato quase heroico. Nenhuma sociedade enriquece punindo quem gera riqueza.

Friedrich Hayek, um dos maiores pensadores liberais do século XX, afirmava que nenhuma ordem econômica prospera quando o Estado cria incentivos que desorganizam a cooperação voluntária. Para ele, a liberdade de empreender é condição essencial para qualquer desenvolvimento consistente. Quando essa liberdade é restringida, corrói-se a economia e a própria arquitetura civilizatória. Ayn Rand reforça essa lógica ao mostrar que sociedades que demonizam seus produtores caminham para o declínio. Em “A Revolta de Atlas”, a autora demonstra que nada destrói uma nação com mais velocidade do que penalizar quem cria valor. O Brasil atual confirma o alerta.

O Impacto das Normas e a Realidade Brasileira

É inegável que muitas dessas normas nasceram sob a justificativa de proteger o trabalhador e equilibrar relações assimétricas, mas a distância entre a intenção declarada e o resultado prático tornou-se abissal. Os números revelam a dimensão do problema. Segundo o Banco Mundial, o país está entre os mais difíceis do mundo para abrir e manter empresas. São necessárias mais de 1.500 horas anuais apenas para cumprir obrigações tributárias. Pesquisas do Insper mostram que empresas brasileiras gastam até três vezes mais com contencioso trabalhista do que empresas da OCDE. O relatório Justiça em Números indica que o Brasil concentra cerca de 49 por cento das ações trabalhistas do planeta. Empreender se tornou risco jurídico permanente.

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A nova tarifação prevista para 2026 reforça a lógica punitiva. A revisão de cobranças sobre importações de baixo valor e o reajuste das bases de cálculo aumentarão custos e incertezas no setor produtivo. O impacto recairá unicamente sobre quem trabalha, investe e assume risco.

Judicialização e suas Implicações

judicialização também se intensificou. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho registrou aumento expressivo nas ações contra pequenas e médias empresas. Mesmo quando cumprem normas, investem em compliance e treinam equipes, os empreendedores continuam submetidos a decisões imprevisíveis que travam contratações e desestimulam expansão.

As consequências já são visíveis. O Mapa de Empresas do governo federal registrou mais de 1,66 milhão de fechamentos apenas em 2023. Metade das micro e pequenas empresas não sobrevive quatro anos, segundo o Sebrae e o IBGE. Relatórios da CNI e da FGV mostram redução de investimentos e deslocamento de operações para países com ambiente regulatório mais racional, como Paraguai, Chile e Estados Unidos. Cada empresa encerrada representa menos inovação, menos empregos e menos competitividade.

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Nenhuma sociedade enriquece punindo quem produz. O Brasil precisa recuperar o respeito por aqueles que assumem riscos, geram empregos e sustentam o dinamismo econômico. A riqueza nasce da liberdade de atuar, da segurança jurídica e do mérito de quem transforma risco em prosperidade. Uma nação só prospera quando protege quem cria valor.


  • Coluna Líderes do Amanhã / Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / FV
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Economia

Prefeitura de Vitória prorroga REFIS 2026 e amplia prazo para regularização de débitos

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Por Julia de Almeida* | Vitória (ES)

Os contribuintes de Vitória terão mais tempo para aproveitar as condições especiais ofertadas pelo REFIS Vitória 2026. O prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal junto à Fazenda Pública do Município, que terminaria nesta segunda-feira (31), foi prorrogado até 18 de dezembro. A nova data passa a valer a partir desta terça-feira (1º).

A prorrogação amplia a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos sobre multas e juros e condições especiais de parcelamento.

Podem ser incluídos no programa débitos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa. Também podem participar débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, quando decorrentes de Auto de Infração (lançamento de ofício) ou de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte, conforme a legislação aplicável. Somente podem ser incluídos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Outra vantagem do programa é o desconto adicional de 5% para os contribuintes que realizarem a adesão pelo Portal do Cidadão.

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Mais tempo para regularizar

Com a prorrogação, os contribuintes que ainda não aderiram ao REFIS têm uma nova oportunidade para consultar seus débitos, verificar as condições disponíveis e reunir a documentação necessária para formalizar a negociação.

“Os números mostram que o REFIS tem sido importante para os contribuintes que buscam regularizar sua situação junto ao município. Com a prorrogação, queremos dar mais uma oportunidade para quem ainda não aderiu ao programa, aproveitar as condições especiais e resolver suas pendências. É importante que o contribuinte não deixe para a última hora e procure os canais disponíveis para verificar sua situação”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Regis Mattos.

Até o dia 24 de agosto, o REFIS Vitória 2026 já havia registrado 8.196 acordos efetivados, totalizando R$89,6 milhões em negociações. Do valor total dos acordos, R$14,5 milhões correspondiam a pessoas jurídicas e R$10,2 milhões a pessoas físicas. A arrecadação registrada até a mesma data era de R$24,7 milhões.

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a aproveitarem o novo prazo e não deixarem a adesão para os últimos dias.

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Serviço
REFIS Vitória 2026
Novo prazo para adesão: até 18 de dezembro

Benefícios: descontos sobre multas e juros e condições especiais de parcelamento.
Adesão online: pelo Portal do Cidadão, com benefício adicional de 5% sobre os descontos concedidos pelo programa.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo / Edição Andreza Lopes
  • Foto destaque: Divulgação / PMV
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