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Ladeira abaixo

Pesquisa aponta nível recorde de desaprovação a Lula

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Este foi o primeiro levantamento do instituto após o escândalo de descontos fraudulentos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

desaprovação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a subir e atingiu a maior marca da série histórica da pesquisa AtlasIntel. Na edição divulgada nesta sexta-feira, 30, o índice chegou a 53,7%.

No início da medição, em janeiro de 2024, a parcela de entrevistados que não aprovam o presidente era de 45,4%. Agora, esse é o total dos que o aprovam (45,4%); já 0,7% não soube responder.

Foi o primeiro levantamento do instituto após o escândalo de descontos fraudulentos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre março e abril, a desaprovação havia recuado 3,5 pontos porcentuais, chegando a 50,1%. Ela vinha em alta contínua desde abril de 2024. Ou seja, a crise do INSS não só inverteu a marca do mês passado como elevou a desaprovação aos números mais negativos da série.

Para 60% dos entrevistados, “corrupção” é o maior problema do País, assumindo o topo da lista no lugar de “criminalidade e tráfico”. Foram ouvidas 4.399 pessoas entre 19 e 23 de maio. A margem de erro é de 1 ponto porcentual.

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* Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Reprodução / Agência Estado

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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda

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Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções

Brasília (DF)

Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.

A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.

A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

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Regra para eleitores

As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.

Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.


  • Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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