STF / Livrou a cara de mais dois
Lava-Jato: STF livra José Dirceu e Marcelo Odebrecht
BRASIL
Segunda Turma da Corte extingue condenação do ex-ministro, na Lava-Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, ministro Dias Toffoli anula todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra empresário
Brasília – DF
Por Luana Patriolino*
Decisões tomadas, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), favoreceram dois envolvidos na Operação Lava-Jato. A Segunda Turma da Corte derrubou a condenação do ex-ministro petista José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra frente, o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O placar na Segunda Turma ficou em 3 a 2 a favor de José Dirceu. O colegiado considerou a extinção da pena por prescrição, ou seja, venceu o prazo limite para a punição.

A defesa alegou que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o suposto acerto de pagamento de propina. Os advogados também apontaram a idade avançada do ex-ministro. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
Votaram para derrubar a pena os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. “Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores”, afirmou Nunes Marques.
“Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, disse Gilmar Mendes.
No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, votou contra o argumento da defesa. Segundo ele, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida. O magistrado foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli não votou.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo foi o suposto recebimento de vantagens ilícitas provenientes de contrato fraudulento celebrado em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu do crime de lavagem de dinheiro, e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Em nota, Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
Odebrecht
Horas depois, o ministro Dias Toffoli anulou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht. Na mesma decisão, o magistrado determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário.
O ministro apontou que os integrantes da operação, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e políticos.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, sustentou Toffoli.

A anulação não engloba, porém, o acordo de delação premiada firmado pelo executivo durante a Lava-Jato. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente — revisto nesta Suprema Corte —, que sequer é objeto da presente demanda”, destacou.
De acordo com Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
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* Informações Correio Braziliense
* Fotos: Reprodução – Mídias Sociais
BRASIL
Mendonça dá à Polícia Federal amplo acesso às provas
Novo relator também reduziu grau de sigilo imposto às investigações por Dias Toffoli
Por Luana Patriolino* – Brasília / DF
O relator da investigação do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, ampliou, nesta quinta-feira (19/2), o acesso da Polícia Federal às provas colhidas pela corporação. Ele determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos nas apurações e reduziu o grau de sigilo imposto no caso. Na prática, a decisão reverte as ordens do antigo relator, ministro Dias Toffoli, que havia escolhido a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a guardiã do material.
Mendonça autorizou que a perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos seja feita sem restrições. Ele alterou o nível de sigilo do caso. Anteriormente, a investigação estava submetida ao grau 4, mais rigoroso. Agora, a classificação foi revista para grau 3, menos exigente.
O relator atendeu ao pedido da Polícia Federal pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal”.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias — como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal —, estão autorizadas, desde que respeitadas a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.
A PF calculava que levaria 20 semanas para analisar material no grau de sigilo anterior. A estimativa considerava um único perito trabalhando no material de forma exclusiva nesse período, conforme Toffoli havia determinado. Na decisão de ontem, Mendonça autorizou a corporação a ouvir investigados e testemunhas, caso haja necessidade.
Também ficou determinado que os policiais federais ficam autorizados a não compartilhar informações obtidas com “áreas e autoridades” que não estejam “diretamente” ligadas à investigação. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas”, disse Mendonça.
Relatoria polêmica
Em janeiro, Toffoli havia determinado que todos os bens e documentos relacionados ao caso do Banco Master apreendidos pela Polícia Federal fossem lacrados e armazenados na sede do Supremo. Com a enxurrada de críticas, ele recuou e decidiu que a PGR ficasse responsável pela custódia do material.
Toffoli deixou a relatoria do caso Master em 12 de fevereiro. A crise chegou no ápice após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, levar pessoalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório da perícia do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em que há menções ao então relator. Pouco antes de sair, o magistrado havia determinado que a corporação enviasse a ele os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação sobre o Banco Master.
A investigação da Polícia Federal indica que o Banco de Brasília realizou operações consideradas irregulares com o Banco Master numa tentativa de dar fôlego à instituição de Daniel Vorcaro, enquanto o Banco Central analisava a proposta de aquisição. O BRB chegou a formalizar a oferta em março do ano passado, mas o negócio acabou vetado pelo BC.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Rosinei Coutinho / SCO – STF
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