Política Nacional
Atleta que joga no exterior pode ficar fora da seleção
BRASIL
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 7283/06, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proíbe a convocação, para a seleção brasileira de futebol, de jogadores que estejam atuando no exterior. Conforme o projeto, eles só podem integrar a seleção se estiverem jogando no Brasil nos 12 meses anteriores à competição internacional. Essa proibição se estende ao técnico e demais integrantes da comissão técnica. Além disso, os jogadores estrangeiros e os que tiverem dupla nacionalidade também não poderão integrar a seleção.
“Em muitas competições internacionais, a seleção é representada por jogadores que há anos atuam fora do Brasil ou obtiveram dupla nacionalidade”, constata Hauly.
O parlamentar acredita que restringir a convocação de atletas para a seleção brasileira vai incentivar os jogadores de alto nível a continuar defendendo equipes nacionais.
A seleção brasileira na Copa do Mundo na Alemanha tinha 20 jogadores atuando em clubes internacionais e apenas três jogando em times brasileiros (Rogério Ceni, Ricardinho e Mineiro). “O Brasil deveria ser a `pátria de chuteiras`, mas o que temos visto são `chuteiras sem pátria`”, lamenta o parlamentar.
Multa para amadores
A proposta define como seleção a equipe convocada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para representar o País em evento internacional promovido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), como a Copa do Mundo e a Copa das Confederações.
Se a CBF desrespeitar as regras para convocação, estará sujeita a multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração do atleta ou técnico convocado irregularmente, além de ficar passível de sofrer intervenção do Ministério Público Federal até que a irregularidade seja sanada. A multa será destinada a entidades formadoras de atletas amadores.
A fiscalização dessas regras será feita pelo Conselho Nacional de Esporte (CNE).
Tramitação
O projeto foi apresentado na última terça-feira, e ainda não foram definidas quais comissões o analisarão.
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- Fonte: Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Agência Câmara
BRASIL
Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República
Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)
A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.
A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.
“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.
A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.
Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.
“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.
Relatório da Policia Federal
– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF
– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.
– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.
– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.
– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.
– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.
– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.
– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.
A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.
A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.
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- Matéria do Metrópoles – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis
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