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Apostas do Rio e de Fortaleza levam prêmio da Mega 30 anos

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BRASIL

Bilhetes premiados receberão R$ 168 milhões cada

Por Daniella Almeida* | Brasília – DF

Ganhadores do Rio de Janeiro e de Fortaleza vão dividir os R$ 336,3 milhões do sorteio especial de 30 anos da Mega-Sena. Cada um dos bilhetes que acertaram os números 03 – 30 – 33 – 35 – 45 – 47 terá o prêmio de R$ 168.170.026,83.

A Caixa Econômica Federal detalha que a aposta ganhadora da capital do Ceará é um bolão com 100 cotas, registrado na Loteria Aldeota, no bairro de mesmo nome. A aposta em 20 números custou R$ 232 mil aos participantes.

No Rio de Janeiro, a aposta simples (com apenas seis números), no valor de R$ 6, foi feita na Patricius Loteria, no centro da capital fluminense

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Demais prêmios

Para cada um dos 590 jogos que acertaram a quina (cinco números), a segunda faixa de premiação, a quantia em dinheiro é de R$ 13.890,02.

A quadra ou terceira faixa, que premia quem acerta quatro números, vai pagar R$ 311,65 para cada um dos 37.565 ganhadores.

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Sete apostas foram premiadas no ES

Entre os destaques do concurso, o Espírito Santo teve participação relevante, com sete apostas vencedoras na quina. Cada uma delas garantiu o prêmio de quase R$ 14 mil.

As apostas capixabas estão distribuídas em cinco municípios do estado: duas em Nova Venécia, duas em Santa Teresa, além de registros em Mimoso do Sul, Serra e Vitória. O desempenho chama atenção não apenas pelo valor dos prêmios, mas também pela quantidade de apostas vencedoras em um único estado dentro de um concurso especial.

Retirada dos prêmios

O pagamento de prêmio das loterias federais já pode ser iniciado a partir desta segunda-feira (26), primeiro dia útil após a realização do sorteio.

Os prêmios com valores brutos de até R$ 2.428,80 (equivalente ao valor líquido de até R$ 1.700,16) podem ser sacados diretamente em qualquer unidade lotérica credenciada ou por meio de transferência em contas de bancos digitais integrados ao sistema de Loterias Caixa.

Os ganhadores devem regatar seus prêmios com valores superiores a R$ 2.428,80 exclusivamente em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do comprovante de identidade original com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o bilhete impresso original da aposta.

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Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo em dois úteis, a partir de sua apresentação em uma agência do banco.

Assim como nas demais loterias da Caixa, todos os prêmios prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Todos os recursos são integralmente repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13.756/2018.

Próxima Mega-Sena

Depois da edição especial Mega-Sena 30 anos, o próximo concurso desta modalidade está programado para as 21 horas de terça-feira (26).

As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país e on-line até uma hora antes pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa.

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  • Agência Brasil – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Marcelo Camargo / Agência Brasil
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BRASIL

Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)

A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

Relatório da Policia Federal

– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF

– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.

– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.

– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.

– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.

– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.

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– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

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  • Matéria do Metrópoles – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis

 

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