Justiça em Ação
Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini
Justiça
TRE-ES questiona cidades e bairros das entrevistas e identificação e origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá sobre as disputas para o governo estadual e o Senado. A decisão atinge os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 e proíbe a publicação dos resultados em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa e conteúdos patrocinados ou impulsionados.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES, em representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro, formada por Podemos, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista. A ação questiona tanto a identificação das áreas em que as entrevistas foram realizadas quanto a origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.
Cada pesquisa ouviu 1.220 eleitores por meio de ligações automatizadas para celulares e teve custo declarado de R$ 93,94 mil. Os dois levantamentos foram registrados como financiados com recursos próprios do Veritá.
O principal fundamento para a suspensão foram inconsistências encontradas na identificação dos municípios e bairros onde teriam sido realizadas as entrevistas. A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.
Entre os casos citados na decisão estão “Caixa Postal”, registrada como bairro de Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, como bairro de Nova Venécia. O levantamento também atribuiu Mata da Praia, bairro de Vitória, ao município de Colatina; Itapuã, de Vila Velha, à capital; e registrou o próprio nome de Vila Velha no campo destinado ao bairro.
Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta. A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.
A magistrada considerou ainda que os problemas colocam em dúvida a correspondência entre os dados apresentados ao TRE-ES e os locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram. Segundo a decisão, ou as informações territoriais foram registradas sem correspondência com a coleta, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas. Em ambos os casos, há, nesta fase do processo, elementos para considerar plausível a irregularidade do registro.
O Veritá argumentou que os casos apontados representam apenas 1,64% das entrevistas de uma pesquisa e 2,70% da outra. O TRE-ES, porém, entendeu que a questão não é estatística. Para a magistrada, registros como “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e denominações inexistentes indicam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia, o que compromete a confiabilidade do conjunto das informações territoriais.
Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas. O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.
TRE também questiona origem do dinheiro
A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões. O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.
A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento. Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.
Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro. Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.
Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas.
*Matéria reproduzida do JN / TC
*Foto Destaque: Sede do TRE-ES / Redes Sociais
Justiça
Fux suspende decisão de Dino sobre postagens de Nossa Senhora Aparecida
Medida retoma remoção de publicações com informação de que Flávio Bolsonaro pretende retirar título de padroeira do Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no final da noite desta segunda-feira (28), a decisão do ministro Flávio Dino que derrubava a determinação do colega André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a ordem de remoção das publicações com a informação de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil caso seja eleito. A medida afeta 1.125 postagens em redes sociais.
Fux também determinou o restabelecimento das publicações que haviam sido retiradas com base na decisão de Dino e estabeleceu prazo de 24 horas para que X, Meta, TikTok e Google cumpram a nova decisão.
Ainda segundo Fux, a medida é provisória e não encerra a discussão de mérito. Para ele, a suspensão é necessária diante da proximidade das eleições e do risco de que decisões sucessivas sobre o mesmo conteúdo produzam efeitos antes da análise definitiva do caso pelo colegiado.
A decisão vem após recurso apresentado pelo candidato à Presidência da República pelo PL. Além de solicitar a suspensão dos efeitos da medida tomada por Dino no último domingo (27), Flávio pediu para o caso ser submetido ao plenário da Corte.
Dino justificou a cassação, tomada a partir de um pedido do humorista Antonio Tabet, alegando que com ela “ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil'”.
Em sua conta no X, antigo Twitter, o humorista escreveu, sem citar nominalmente o senador Flávio Bolsonaro, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
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- Estadão – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Carlos Moura / STF
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