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Acidente

Lancha pega fogo no Lago Paranoá durante a tarde deste domingo (20/9)

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O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) diz que, até o momento, 11 pessoas foram atendidas

Por Maria Eduarda Lavocat* | Brasília (DF)

Uma lancha pegou fogo na tarde deste domingo (20/9), por volta das 16h37, no Lago Paranoá, na região do Setor Comercial Sul (SCS), no Plano Piloto. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado e mobilizou 12 viaturas terrestres e três aquáticas para atender a ocorrência. Ao todo, 11 pessoas foram atendidas, todas com ferimentos e queimaduras.

Os bombeiros encontraram a embarcação em chamas e controlaram o incêndio. Oito vítimas foram transportadas para unidades hospitalares, sendo quatro em estado grave, dois homens e duas mulheres. As outras três foram encaminhadas para atendimento médico por meios próprios. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-DF) também prestou apoio à ocorrência.

A perícia de incêndio do CBMDF foi acionada para apurar as circunstâncias do caso. A Marinha do Brasil ficou responsável pela embarcação e pelos procedimentos cabíveis. Até o momento, não há informações sobre a dinâmica do acidente.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda

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Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções

Brasília (DF)

Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.

A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.

A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

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Regra para eleitores

As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.

Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.


  • Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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