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Derrota do Lula

Messias é rejeitado para o STF

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Política Nacional

Primeira rejeição em 132 anos marca indicações ao STF; Lula já nomeou Zanin e Dino para a Suprema Corte, desta vez fracassou na sua indicação

A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF) foi rejeitada pelo plenário do Senado, por 34 a 42 votos, marcando a primeira vez em 132 anos que um nomeado para a Corte é barrado. Apesar de ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Messias não alcançou os votos necessários na votação final, em um revés histórico para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A última rejeição havia ocorrido em 1894. Messias havia sido indicado para a vaga que será aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com o resultado negativo, o foco se volta para os outros dois ministros efetivamente nomeados por Lula em seu atual mandato: Cristiano Zanin e Flávio Dino.

As indicações bem-sucedidas de Lula

Cristiano Zanin, o primeiro nomeado

Antes da tentativa frustrada com Messias, o primeiro nomeado por Lula em seu terceiro mandato foi Cristiano Zanin. Ele atuou como advogado pessoal do presidente nos processos da Lava Jato, obtendo as vitórias judiciais que anularam as condenações e restauraram os direitos políticos do petista. Zanin assumiu a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023.

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Flávio Dino, da política para a Corte

O segundo indicado a tomar posse foi Flávio Dino, então ministro da Justiça e Segurança Pública. Com uma longa carreira política como governador do Maranhão, deputado federal e senador, Dino preencheu a vaga aberta pela aposentadoria da ministra Rosa Weber. Sua nomeação levou para o STF uma figura com forte articulação política e experiência no Executivo e Legislativo.

Pesa sobre Flávio Dinho a acusação pela oposição, de ter supostamente dado sumiço às câmeras que tinham gravado a movimentação das tropas estacionadas no pátio do Ministério da Justiça sem intervir para impedir as ações que vandalizaram as sedes dos três poderes.

O perfil do indicado rejeitado

Jorge Messias, o nome barrado pelo Senado, é procurador da Fazenda Nacional de carreira e ganhou notoriedade em 2016. Na época, uma conversa sua com a então presidente Dilma Rousseff foi divulgada, na qual ela se referia a ele como “Bessias”, apelido que o acompanha nos bastidores do poder. Considerado um nome técnico e leal ao presidente, Messias ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU) desde o início do governo. Protagonizou ações que influenciaram – de certa forma – na sua rejeição. “Seria mais um aliado do governo Lula e não um ministro imparcial, gerando desconfiança”, disse uma liderança política.

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  • Da Redação | Com informações da mídia nacional
  • Foto Destaque: crédito – Ed Alves /CB/ D.A Press
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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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