Homenagem Merecida
23 de Outubro: Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira
BRASIL
A data é uma referência ao primeiro voo de Alberto Santos Dumont com o mais pesado que o ar, o 14-Bis
Por Paulo Roberto Borges*
Neste dia 23 de outubro o Brasil celebra o Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira (FAB). Nesta data se recorda o histórico voo de Alberto Santos Dumont com o seu 14-Bis, em 1906. Esse feito, em que a primeira aeronave mais pesada que o ar decolou por meios próprios e que colocou o Brasil na vanguarda da aviação mundial.

A aviação é um sonho de criança. As histórias de todo aviador começa na infância e perpetua na lembrança quando adulto.
Para quem é de fora do contexto da aeronáutica, tem no aviador um ser de outra galaxia. Desperta interesse e admiração das pessoas. É um grupo seleto, principalmente no Brasil, diante dos custos de sua formação profissional.
Para se tornar piloto da Força Aérea Brasileira (FAB), é preciso ingressar na Academia da Força Aérea (AFA) por meio de um concurso público, geralmente após o ensino médio. Há duas formas principais de entrada: diretamente na AFA ou através da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), localizada em Barbacena, Minas Gerais, para candidatos mais jovens (entre 14 e 17 anos).
Formatura de oficiais da Força Aérea Brasileira / Foto: Divulgação – FAB
Para ser um aviador da aviação civil, é preciso ter ensino médio completo, obter o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e, em seguida, cursar a formação teórica e prática para Piloto Privado (PP) e, posteriormente, para Piloto Comercial (PC) em escolas homologadas pela ANAC. Concluir as horas de voo exigidas e ser aprovado nas provas teóricas e práticas da ANAC são etapas finais cruciais.

Sonho de Criança
Requisitos básicos para se tornar um aviador
- Ensino Médio:Ter concluído o ensino médio é obrigatório.
- Idade:É preciso ter no mínimo 18 anos.
- Certificado Médico Aeronáutico (CMA):Passar no exame médico para obter o CMA de 2ª Classe.
- Formação teórica e prática
- Escola homologada pela ANAC:
Inscrever-se em uma escola de aviação certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o curso de Piloto Privado (PP).
- Curso de Piloto Privado (PP):
O curso abrange disciplinas como Regulamentação Aeronáutica, Meteorologia, Navegação Aérea e Teoria de Voo, além de um mínimo de 35 horas de voo prático.
- Curso de Piloto Comercial (PC):
Após obter a licença de PP, o próximo passo é fazer o curso de Piloto Comercial, que inclui instruções teóricas e práticas mais avançadas e exige o acúmulo de 150 horas de voo (que podem ser cumpridas durante o curso).
- Exames e certificação
- Prova teórica:Ser aprovado na prova teórica da ANAC.
- Exame prático:Ser aprovado em um voo de avaliação prática (check-de-voo) com um examinador credenciado pela ANAC.
- Obtenção da licença:Após cumprir todos os requisitos, solicitar a Certificação de Habilitação Técnica (CHT) através do aplicativo da ANAC.
- Habilidades adicionais
- Manter-se em boas condições físicas e mentais.
- Desenvolver raciocínio lógico rápido, boa coordenação motora e disciplina.
- Estar preparado para um treinamento constante e atualizações.
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* Fonte: Força Aérea Brasileira e Escolas de Aviação
* Fotos: Reprodução / Redes Sociais
BRASIL
Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República
Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)
A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.
A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.
“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.
A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.
Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.
“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.
Relatório da Policia Federal
– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF
– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.
– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.
– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.
– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.
– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.
– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.
– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.
A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.
A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.
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- Matéria do Metrópoles – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis
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