Ação de Governo
RG animal”: Lula lança sistema nacional de identificação de cães e gatos
Política Nacional
O registro é gratuito e gera um RG animal único e intransferível, que acompanhará o pet por toda a vida
Por Aline Gouveia*
Brasília / DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou, nesta quinta-feira (17/4), o Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). A ferramenta será criada para registrar cães e gatos em um banco de dados nacional. O registro é gratuito e gera um RG Animal único e intransferível, que acompanhará o pet por toda a vida.
Uma vez cadastrados, os tutores poderão, além de saber a localização do animal em caso de desaparecimento, receber informações sobre campanhas públicas de castração, vacinação e microchipagem na região onde moram, facilitando o acesso aos serviços de cuidado e bem-estar animal. A ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
O lançamento oficial do Sistema Nacional de Identificação de Cães e Gatos foi às 9h desta quinta, no Palácio do Planalto. Além disso, na agenda do presidente Lula também constou a cerimônia de assinatura do decreto que institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas).
Em dezembro de 2024, Lula sancionou a Lei 15.046/2024, que autorizou a criação do cadastro pela União. Esse cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido.
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* Informações Correio Braziliense – Conteúdo
* Foto/destaque: Na foto, Lula está com as cachorras Resistência e Paris – crédito: Ricardo Stuckert/PR
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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