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Justiça em Ação

Justiça obriga Unimed a manter serviços em hospitais da Rede Meridional

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Medicina & Saúde

A decisão foi publicada pelo juiz Maurício Camata Rangel. O descumprimento da medida acarretará em multa diária de R$ 10 mil por parte da cooperativa

Vitória / ES

A 4ª Vara Cível de Vitória determinou que a Unimed Vitória não poderá realizar o descredenciamento de serviços oncologia, maternidade e hemodinâmica prestados pela Rede Meridional, grupo pertencente à Kora Saúde. 

O anúncio do descredenciamento dos serviços ocorreu em maio deste ano e a mudança aconteceria a partir deste sábado (6).

À época do anúncio, a cooperativa de saúde informou que se tratava de um “redimensionamento de sua rede prestadora” dentro de um processo de “aprimoramento dos serviços”. A ideia é fortalecer a marca valorizando as unidades próprias da cooperativa.

A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Camata Rangel. O descumprimento da medida acarretará em multa diária de R$ 10 mil por parte da Unimed Vitória, conforme determinado pelo magistrado. 

O juiz determina a suspensão dos descredenciamentos promovidos pela cooperativa, assim como restabelecimento imediato dos atendimentos e serviços. 

Na determinação, o juiz é favorável aos argumentos da equipe da Meridional e regulamenta que os serviços devem ser mantidos por conta do princípio do equilíbrio econômico-financeiro. 

“Não podem ser abstraídos os vultosos investimentos (cerca de R$ 167.567.613,00), revelando-se a medida atentatória ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro, presente em qualquer contrato dessa natureza, impondo-se a continuidade da prestação dos serviços essenciais prestados”, afirma o magistrado na decisão. 

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Além disso, de acordo com a decisão do juiz, o descredenciamento afetaria diretamente diversos usuários do plano e seu direito à saúde. 

“Paralelamente, apresenta-se manifesto o periculum in mora, tendo em vista que o descredenciamento pretendido afetará de modo o direito à saúde de vários usuários do plano, cuja proteção tem assento constitucional”. 

Por nota, a Rede Meridional informou que está aberta a negociação com a Unimed Vitória para a manutenção do contrato vigente. 

“A Rede Meridional informa que está aberta a negociação com a Unimed Vitória para a manutenção do contrato vigente, para que assim possa garantir aos beneficiários do plano de saúde, mais opções e o direito de escolha no atendimento aos serviços de oncologia, obstetrícia, diagnóstico por imagem e hemodinâmica. Enfatiza que, qualquer alteração contratual, especialmente exclusões ou descredenciamentos parciais de serviços, dependem de um acordo bilateral com a concordância de ambas as partes, formalizada através de um aditivo contratual. Reafirma, ainda, que o seu compromisso é na prestação de um serviço à saúde humanizado, com qualidade, resolutividade e alta tecnologia.”

Serviços restabelecidos

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– Oncologia (eletivo e internados) e hemodinâmica (eletivo) no Hospital Meridional Cariacica (HMC);
– Oncologia (internados) e hemodinâmica (eletivo) no Hospital Meridional Serra (HMS); 
– Pronto-socorro ginecológico e obstétrico, procedimentos cirúrgicos da obstetrícia/partos (urgência e eletivo), UTI Neonatal e serviços de diagnóstico por imagem (eletivo)no Hospital Meridional Vitória (Maternidade Santa Úrsula/MSU);
– Diagnóstico por imagem (eletivo) no (Hospital São Luiz (HSL); e diagnóstico por imagem (eletivo) no Hospital Praia da Costa (HPC). 

O que diz a Unimed

Também por meio de nota, a Unimed Vitória informou que recebeu a intimação da liminar e está avaliando os fatos e documentos em razão de o processo estar em segredo de justiça. 

“A Unimed Vitória informa que recebeu a intimação da liminar e está avaliando os fatos e documentos devido ao processo estar em segredo de justiça. A cooperativa esclarece que não houve “descredenciamento dos hospitais”, mas sim a exclusão de alguns serviços pontuais, mantendo-se os contratos com a Rede Meridional. A decisão visa melhorar o atendimento aos beneficiários e assegurar a sustentabilidade da cooperativa”, informou a cooperativa. 

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* Fonte: Portal Folha Vitória

* Foto: Divulgação / Grupo Meridional

 

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Medicina & Saúde

Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

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Uso inadequado pode aumentar gravidade de eventos adversos

Por Paula Laboissiére* | Brasília (DF)

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.

Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.

“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.

A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.

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“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.

Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.

“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso.

“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.

Eventos adversos

A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:

– náuseas;

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– vômitos;

– refluxo;

– azia;

– diarreia;

– constipação.

A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco – a nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.

“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.

Contraindicações

A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.

“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.

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  • Matéria da Agência Brasil – Conteúdo
  • Foto destaque: Divulgação / Receita Federal
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