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Luto no Jornalismo

Morre a jornalista e apresentadora Glória Maria, aos 73 anos

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Morreu nesta quarta-feira (2), aos 73 anos, a jornalista e apresentadora Glória Maria. Ela estava internada, tratando um câncer, mas a causa de sua morte ainda não foi confirmada. Glória deixa duas filhas, Maria e Laura.

A jornalista estava afastada do “Globo Repórter” há mais de três meses, por conta do tratamento. O último programa apresentado por ela foi a edição do dia 5 de agosto de 2022. Ela trabalhava no “Globo Repórter” há 12 anos.

Em 2019, Gloria Maria passou por uma cirurgia de emergência para a retirada de um tumor no cérebro, descoberto repentinamente, após um desmaio. Depois da cirurgia, a apresentadora ainda fez um tratamento com a radioterapia e imunoterapia. Estava internada no Copa Star.

Nascida em Vila Isabel, zona Norte do Rio, Glória Maria se formou em jornalismo na Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio) e teve seu primeiro estágio no programa do Chacrinha, na TV Globo, ainda nos anos 1960. Mais tarde, foi efetivada na emissora como repórter e logo virou âncora de programas como “RJTV”, “Jornal Hoje” e “Fantástico”. Este último, aliás, ela apresentou por um longo período, de 1998 a 2007.

  • Foto: Divulgação

 

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Passageiros de voos domésticos podem ser multados em até R$ 17,5 mil desde segunda-feira (14)

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Quem costuma viajar de avião precisa ficar atento a uma nova regra que começa a valer nesta segunda-feira (14). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar novas medidas contra passageiros que apresentarem comportamentos considerados indisciplinados em voos domésticos.

A regulamentação estabelece diferentes níveis de punição, que vão desde uma orientação ao passageiro até multa e suspensão temporária do direito de utilizar o transporte aéreo. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa pode chegar a R$ 17,5 mil.

A medida vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos nacionais de viagens internacionais. Entre as situações que podem resultar em punição estão ameaças, agressões, desrespeito às normas de segurança, danos à aeronave e comportamentos que comprometam a ordem durante a viagem.

Nos casos considerados gravíssimos, a punição pode ser ainda maior. O passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência. Durante esse período, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de bilhetes, o check-in ou o embarque da pessoa suspensa.

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Entre os comportamentos classificados como gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes que prejudiquem a operação da aeronave, importunação sexual, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso de armas ou explosivos e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

A punição, porém, não ocorre automaticamente. A aplicação da multa depende da abertura de um processo administrativo pela Anac, e o passageiro terá direito à defesa antes da suspensão definitiva. As ocorrências também precisam ser registradas e comunicadas à agência.

A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 casos em 2025. Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados outros 881 episódios, sendo 154 considerados capazes de comprometer a segurança operacional.

A nova regulamentação também estabelece responsabilidades para as companhias aéreas. Empresas que deixarem de cumprir uma suspensão obrigatória, por exemplo, podem receber multa de R$ 70 mil.

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  • Matéria da Revista Fórum – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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