Prestação de Serviço
Passo a passo para agendamento nos Ciretrans
GERAL
Prestação de Serviço
Agendamento no Ciretran
Para organizar o atendimento presencial, evitar aglomeração nas unidades e prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) em todo o Estado funcionam mediante o agendamento prévio e obedecendo a todas as medidas de segurança estabelecidas para a saúde dos usuários e servidores.
Para agendar o atendimento presencial, o interessado deve acessar o site www.detran.es.gov.br. Após acessá-lo, o cidadão deve clicar no banner ou botão de agendamento. Automaticamente, será direcionado para o portal Acesso Cidadão para efetuar o login. Se ainda não o tem, será necessário realizar o cadastro. Com isso, todos os dados do cidadão serão automaticamente inseridos no agendamento e o cidadão terá autonomia para agendar, mudar o horário e cancelar o atendimento. Além disso, o cidadão terá acesso ao histórico dos últimos agendamentos realizados.
Confira o passo a passo de como fazer o agendamento:
- Acesse o site www.detran.es.gov.br;
- Clique no botão ou banner de agendamento;
- Faça o login no portal Acesso Cidadão;
- Selecione a unidade em que deseja ser atendido, confira o endereço;
- Selecione a área/serviço para qual deseja atendimento;
- Selecione o dia e horário para atendimento e confirme.
- Feito isso, o sistema enviará um e-mail com a confirmação do agendamento.
Esse comprovante deverá ser apresentado no dia do atendimento, podendo ser impresso ou imagem no celular.
Aqueles que tiverem dificuldade para realizar o agendamento no site devem se dirigir à Ciretran para que o servidor faça o agendamento no dia e horário disponíveis no sistema.
Após fazer a marcação, o usuário deve se dirigir à Unidade do Detran|ES, na data e hora agendadas, sem acompanhante, com máscara de proteção e apresentar o comprovante de agendamento no celular ou impresso, além da documentação necessária para o serviço.
* Informações da Assessoria de Comunicação do Detran à imprensa:
GERAL
Passageiros de voos domésticos podem ser multados em até R$ 17,5 mil desde segunda-feira (14)
Quem costuma viajar de avião precisa ficar atento a uma nova regra que começa a valer nesta segunda-feira (14). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar novas medidas contra passageiros que apresentarem comportamentos considerados indisciplinados em voos domésticos.
A regulamentação estabelece diferentes níveis de punição, que vão desde uma orientação ao passageiro até multa e suspensão temporária do direito de utilizar o transporte aéreo. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa pode chegar a R$ 17,5 mil.

A medida vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos nacionais de viagens internacionais. Entre as situações que podem resultar em punição estão ameaças, agressões, desrespeito às normas de segurança, danos à aeronave e comportamentos que comprometam a ordem durante a viagem.
Nos casos considerados gravíssimos, a punição pode ser ainda maior. O passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência. Durante esse período, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de bilhetes, o check-in ou o embarque da pessoa suspensa.
Entre os comportamentos classificados como gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes que prejudiquem a operação da aeronave, importunação sexual, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso de armas ou explosivos e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
A punição, porém, não ocorre automaticamente. A aplicação da multa depende da abertura de um processo administrativo pela Anac, e o passageiro terá direito à defesa antes da suspensão definitiva. As ocorrências também precisam ser registradas e comunicadas à agência.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 casos em 2025. Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados outros 881 episódios, sendo 154 considerados capazes de comprometer a segurança operacional.
A nova regulamentação também estabelece responsabilidades para as companhias aéreas. Empresas que deixarem de cumprir uma suspensão obrigatória, por exemplo, podem receber multa de R$ 70 mil.
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- Matéria da Revista Fórum – Conteúdo
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