Sempre cabe mais uns?!
Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais
Política Nacional
STF determinou que Congresso atualize número de deputados por UF
Brasília / DF
O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.
O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação a proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).
O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional.
O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número deputados para a legislatura que começará em 2027.
O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.
Mais deputados
No projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação.
Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.
“Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% entre 1994 e 2022”, diz o relatório da deputada Cunha.
Censo 2022
Apesar do STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar até então apresentado determina novo recenseamento com participação compulsória das famílias para definir o número total da população.
“O censo de 2022 trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do projeto.
O relator designado para o projeto foi o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha.
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* Com informações de periódicos nacionais
* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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