Política
Projeto proíbe estados e municípios de contratar professores temporários na educação básica sem processo seletivo
POLÍTICA & GOVERNO
Brasília
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa a proibir a contratação de professor substituto temporário por estados e municípios — para atuação na educação básica — sem que haja um processo seletivo público simplificado adequado. O PL 2.711/2022 será analisado em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir a plenário) pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O objetivo da proposta é inclui a proibição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina que o ingresso na carreira do magistério público se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
“Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/1993) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal”, justificou Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta.
Segundo o deputado, os mesmos princípios devem ser aplicados à contratação de docentes temporários que atuam na educação básica de estados e municípios.
O projeto sugere que os processos seletivos para professores temporários tenham ampla divulgação e observem ao menos os requisitos de formação exigidos pela lei, assim como a análise curricular, com prioridade aos que têm experiência profissional comprovada, o que nem sempre acontece.
• Foto: Reprodução
POLÍTICA & GOVERNO
Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6×1
Proposta prevê também redução de jornada a 40 horas semanais
Brasília – DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.
A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.
O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.
De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.
Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral. “O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.
Veja o que prevê o projeto de lei:
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- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
- Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
- Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
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- Informações da Presidência da República
- *Foto destaque: Crédito – Marcelo Camargo / Agência Brasil
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