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Eleições 2024

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira; conheça regras

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Política / Eleições

Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera do pleito; ações vão até 30/9

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre Inteligência Artificial (IA) no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

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Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

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As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou mini trio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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Fonte: Agência Brasil

 

 

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Política / Eleições

Nova pesquisa confirma liderança de Lorenzo Pazolini na disputa pelo Governo do ES

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Por Danieleh Coutinho* / Vitória – ES

A seis meses das eleições o ex-prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), lidera pesquisa de intenções de votos realizada pelo Instituto Perfil a pedido de ES Hoje. O nome do republicano aparece com 35,67%, seguido do governador Ricardo Ferraço (MDB), que seria votado por 23,78% dos eleitores que responderam o levantamento.

A pesquisa foi realizada com 1,8 mil entrevistas em 50 cidades. A margem de erro é de 2,3% para mais ou para menos e o grau de confiança do estudo é de 95%. Ela está registrada na Justiça Eleitoral com o número ES-04143/2026, onde também levantou-se dados sobre a disputa das duas vagas no Senado.

O nome do senador Magno Malta (PL), que não confirmou a decisão do partido por uma candidatura própria, aparece na terceira colocação, à frente do deputado federal Helder Salomão (PT).

Em cenário sem Magno Malta os percentuais dos demais aumentam e Pazolini se mantém na liderança.

O chefe do Executivo estadual venceria numa eventual disputa contra Helder, superando os 50% das intenções de votos. Não há cenário de confronto direto entre Ricardo e Magno Malta.

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Já se a disputa fosse entre Pazolini e o governador, o ex-prefeito de Vitória venceria com 44,17%. E ganharia com percentual ainda maior em confronto direto com Helder.

  • Numa comparação com as pesquisas publicadas por ES Hoje entre dezembro de 2024 e agosto do ano passado, o nome de Pazolini se mantém na frente.

Rejeição

A maior rejeição na corrida pelo Governo do Estado está ao nome de Magno Malta. O senador e presidente do PL no espírito Santo é rechaçado por 34,39%, enquanto do petista Helder Salomão tem o segundo maior percentual – 13,56%. Considerando a margem de erro de 2,3 pontos percentuais, para mais ou menos, as rejeições de Pazolini e Ricardo empatam tecnicamente.

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