Eleições 2024
Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira; conheça regras
Política / Eleições
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera do pleito; ações vão até 30/9
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre Inteligência Artificial (IA) no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou mini trio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
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Fonte: Agência Brasil
Política / Eleições
Marcos do Val, após ser excluído de sabatinas da Rede Gazeta, aciona a Justiça Eleitoral
O senador Marcos Do Val (Avante-ES), candidato à reeleição ao Senado Federal, ingressou nesta segunda-feira (14) com representação e pedido de tutela de urgência no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo contra a Rede Gazeta (TV Gazeta e Rádio CBN Vitória), após ser excluído da rodada de entrevistas com candidatos ao Senado que a emissora promove entre os dias 14 e 18 de setembro.
Segundo a campanha, a Rede Gazeta havia comunicado previamente aos candidatos, em reunião realizada em 20 de agosto, que participariam das sabatinas aqueles que atingissem 5% ou mais na última pesquisa estimulada de intenção de voto do instituto Quaest, contratada pela própria emissora. Marcos Do Val cumpriu esse critério: na pesquisa Quaest divulgada em 27 de agosto, o senador obteve exatamente 5% no cenário estimulado para a primeira vaga ao Senado.
Apesar disso, a emissora o excluiu da lista de sabatinados alegando que ele não teria atingido o percentual — usando, para isso, um recorte “consolidado” da pesquisa, não divulgado nem explicado aos candidatos como critério de corte, e conhecido apenas depois de apurado o resultado. Trata-se, segundo a campanha, de parâmetro que não constava das regras originalmente apresentadas e que teria sido aplicado para produzir a exclusão do senador.
Na representação protocolada no TRE-ES, a defesa do senador pede a inclusão imediata de Marcos Do Val na rodada de entrevistas ou, subsidiariamente, a realização de sabatina em condições equivalentes às oferecidas aos demais candidatos, antes do dia 4 de outubro, data da eleição.
“A Rede Gazeta criou uma regra, eu cumpri a regra, e ainda assim fui excluído por um critério inventado depois que o resultado já era conhecido. Isso não é jornalismo imparcial, é seleção arbitrária de quem pode ou não falar com o eleitor capixaba”, afirma o senador.
Marcos Do Val reforça que não se opõe à existência de um critério objetivo de corte para as sabatinas — pelo contrário, defende que esse critério exista e seja aplicado de forma igual a todos. O que contesta é o uso de uma pesquisa realizada num momento ainda inicial da campanha, antes de os candidatos terem tido oportunidade plena de se apresentar ao eleitor e expor suas propostas, como parâmetro definitivo e insuscetível de revisão — sobretudo quando aplicado de forma seletiva, prejudicando apenas um dos candidatos que o atingiu.
Para o senador, o episódio expõe um padrão mais amplo: candidaturas como a sua, que historicamente fazem oposição frontal ao sistema político, ideológico e econômico que governa o país há décadas, enfrentam resistência crescente de parte da grande mídia em 2026 — resistência que, no entender do senador, se manifesta também na forma como esses veículos moldam o acesso dos candidatos a seu público. Marcos Do Val lembra ainda que sua exclusão priva do contato direto com a cobertura da Rede Gazeta não apenas um candidato, mas um senador eleito e em pleno exercício do mandato.
A campanha espera pronta resposta da Justiça Eleitoral e reafirma confiança de que a decisão da emissora será revista, assegurando a Marcos Do Val o mesmo espaço concedido aos demais candidatos que atingiram o critério anunciado.
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Sobre Marcos do Val:
Marcos Ribeiro do Val é senador da República pelo Espírito Santo, eleito em 2018, e candidato à reeleição pelo Avante nas Eleições 2026.
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- Matéria veiculada na mídia capixaba
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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