VITÓRIA
Pesquisar
Close this search box.

Saúde / Medicamentos

Farmácia Popular terá remédios para Parkinson, colesterol, glaucoma e rinite gratuitos

Publicados

Medicina & Saúde

Brasília / DF

Desde a última quarta-feira (10), o Ministério da Saúde passa a oferecer gratuitamente remédios indicados para o tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite no Programa Farmácia Popular do Brasil. Com a ampliação, 39 dos 41 itens disponibilizados pelo projeto poderão ser retirados sem custo. Antes, apenas anticoncepcionais e remédios indicados para pessoas que tratam diabetes, hipertensão, asma e osteoporose eram entregues de forma gratuita. O restante fazia parte da lista de medicamentos por copagamento, em que o Estado subsidia até 90% do valor e o paciente realiza a compra com desconto – para pessoas cadastradas no Bolsa Família ou pertencentes à população indígena, todos os medicamentos do programa já são gratuitos.

Com a nova medida, o Ministério da Saúde espera beneficiar 3 milhões de pessoas que já utilizam o programa. Pelas projeções da pasta, a inclusão dos medicamentos à lista de gratuidade pode gerar uma economia de até R$ 400 por ano para esses usuários. A atualização acontece em comemoração aos 20 anos do Farmácia Popular, que soma 70 milhões de pessoas atendidas desde sua criação, em 2004. O projeto passou por cortes no orçamento em 2022 e foi relançado em junho de 2023. No início deste ano, o programa incluiu também em seu escopo a distribuição de absorventes higiênicos para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Leia Também:  Diabetes: o que é, sintomas, tipos, causas e tratamento

Como deve fazer para utilizar o programa Farmácia popular

Para adquirir um medicamento ou fraldas geriátricas pelo programa Farmácia Popular, o paciente precisa apresentar documento de identidade com número do CPF e receita médica em um dos estabelecimentos credenciados. A prescrição médica pode ser proveniente tanto de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares. Para retirar absorventes higiênicos, é preciso ter entre 10 e 49 anos e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). É necessário emitir o Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual pelo site ou pelo aplicativo Meu SUS Digital e apresentá-lo, em formato digital ou impresso, nos estabelecimentos credenciados pelo Farmácia Popular.

———————————————-

* Informações Ministério da Saúde

* Foto: Divulgação / EBC

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Medicina & Saúde

Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

Publicados

em

Uso inadequado pode aumentar gravidade de eventos adversos

Por Paula Laboissiére* | Brasília (DF)

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.

Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.

“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.

A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.

Leia Também:  Canela, sua história e seus benefícios

“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.

Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.

“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso.

“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.

Eventos adversos

A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:

– náuseas;

Leia Também:  Diabetes: o que é, sintomas, tipos, causas e tratamento

– vômitos;

– refluxo;

– azia;

– diarreia;

– constipação.

A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco – a nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.

“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.

Contraindicações

A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.

“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.

——————————————————————

  • Matéria da Agência Brasil – Conteúdo
  • Foto destaque: Divulgação / Receita Federal
COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

GERAL

POLÍTICA & GOVERNO

CIDADES

TURISMO

MAIS LIDAS DA SEMANA