Política Nacional
Oposição pede impeachment de Lula após TCU bloquear recursos de programa: “É um crime”
BRASIL
A decisão do TCU, oficializada no plenário na quarta-feira (22), faz com que parlamentares críticos ao governo apontem a existência de uma suposta pedalada fiscal
Brasília / DF
Deputados de oposição pedem o impeachment do presidente Lula após o Tribunal de Contas da União (TCU) bloquear recursos bilionários destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras do atual governo.
A decisão do TCU, oficializada no plenário na quarta-feira (22), faz com que parlamentares críticos ao governo apontem a existência de uma suposta pedalada fiscal.
Prédio da AGU | Foto: Agência Brasil
O plenário da corte entendeu que os valores para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fipem, fundo no qual depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual. O Fipem é a abreviação de Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio.
“A decisão do TCU é um claríssimo indício de que o governo Lula está cometendo um crime contra o orçamento”, afirma Marcel Van Hattem (Novo). “Não havia previsão legal para a utilização de recursos do orçamento da União para o programa Pé-de-Meia. É um crime contra o orçamento, assim como foram as pedaladas fiscais que acabaram baseando o impeachment de Dilma Rousseff. Temos que ir para as ruas”.
O deputado Sanderson (PL) solicitou ao TCU que investigasse uma eventual pedalada de R$ 3 bilhões no Pé-de-Meia. O parlamentar gaúcho também articula uma mobilização pelo impeachment de Lula. O plano da oposição é protocolar um pedido de afastamento no começo do ano legislativo, que terá início em fevereiro.
Segundo o Ministério da Educação, o Pé-de-Meia é um programa do governo federal de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança. O programa tem como objetivos democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. De acordo com a pasta, a iniciativa alcança 3,9 milhões de estudantes no Brasil.
A medida cautelar afeta apenas valores de outros fundos privados (FGO e FGEDUC), que estavam sendo usados para capitalizar o Fipem sem o devido processo de aprovação. No entanto, de forma excepcional, não haverá impedimento do uso dos R$ 6,1 bilhões do Fundo Social no Fipem, durante os anos de 2024 e 2025.
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* Informações de publicações de mídias
* Foto/Destaque: Reprodução / Correio Braziliense
BRASIL
Mendonça dá à Polícia Federal amplo acesso às provas
Novo relator também reduziu grau de sigilo imposto às investigações por Dias Toffoli
Por Luana Patriolino* – Brasília / DF
O relator da investigação do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, ampliou, nesta quinta-feira (19/2), o acesso da Polícia Federal às provas colhidas pela corporação. Ele determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos nas apurações e reduziu o grau de sigilo imposto no caso. Na prática, a decisão reverte as ordens do antigo relator, ministro Dias Toffoli, que havia escolhido a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a guardiã do material.
Mendonça autorizou que a perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos seja feita sem restrições. Ele alterou o nível de sigilo do caso. Anteriormente, a investigação estava submetida ao grau 4, mais rigoroso. Agora, a classificação foi revista para grau 3, menos exigente.
O relator atendeu ao pedido da Polícia Federal pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal”.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias — como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal —, estão autorizadas, desde que respeitadas a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.
A PF calculava que levaria 20 semanas para analisar material no grau de sigilo anterior. A estimativa considerava um único perito trabalhando no material de forma exclusiva nesse período, conforme Toffoli havia determinado. Na decisão de ontem, Mendonça autorizou a corporação a ouvir investigados e testemunhas, caso haja necessidade.
Também ficou determinado que os policiais federais ficam autorizados a não compartilhar informações obtidas com “áreas e autoridades” que não estejam “diretamente” ligadas à investigação. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas”, disse Mendonça.
Relatoria polêmica
Em janeiro, Toffoli havia determinado que todos os bens e documentos relacionados ao caso do Banco Master apreendidos pela Polícia Federal fossem lacrados e armazenados na sede do Supremo. Com a enxurrada de críticas, ele recuou e decidiu que a PGR ficasse responsável pela custódia do material.
Toffoli deixou a relatoria do caso Master em 12 de fevereiro. A crise chegou no ápice após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, levar pessoalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório da perícia do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em que há menções ao então relator. Pouco antes de sair, o magistrado havia determinado que a corporação enviasse a ele os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação sobre o Banco Master.
A investigação da Polícia Federal indica que o Banco de Brasília realizou operações consideradas irregulares com o Banco Master numa tentativa de dar fôlego à instituição de Daniel Vorcaro, enquanto o Banco Central analisava a proposta de aquisição. O BRB chegou a formalizar a oferta em março do ano passado, mas o negócio acabou vetado pelo BC.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Rosinei Coutinho / SCO – STF
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