VITÓRIA
Pesquisar
Close this search box.

Fraude no INSS

No STF, investigação sobre fraude do INSS vai para as mãos de Mendonça

Publicados

BRASIL

Ação estava no gabinete do ministro Dias Toffoli; presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, redistribuiu o caso a pedido da Procuradoria-Geral da República

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça será o responsável pela investigação sobre fraudes no INSS, após o caso sair da alçada do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o caso saísses das mãos do ministro Dias Toffoli e houvesse uma redistribuição. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido e, após sorteio, o processo foi redistribuído para o ministro Mendonça, que foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), parte da investigação deve tramitar sob competência da Corte diante do surgimento de citações a autoridades com foro privilegiado, enquanto o restante deve continuar a tramitar na primeira instância.

Os inquéritos que apuram o assunto na primeira instância estão parados desde junho, quando Toffoli abriu um procedimento sigiloso no STF e solicitou cópia de todas as investigações para avaliar a sua competência no caso.

Leia Também:  Alagado, aeroporto de Porto Alegre suspende voos até dia 30

Apesar de não determinar a suspensão das apurações, a decisão, na prática, acabou paralisando o andamento dos inquéritos da Operação Sem Desconto. Diante da incerteza sobre a competência do caso, os investigadores estão aguardando uma definição para evitar a anulação de diligências. Procurado para comentar a decisão que travou as investigações, o ministro não se manifestou.

Operação Sem Desconto teve sua primeira fase deflagrada pela PF em 23 de abril, em uma ação que afastou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e apontou suspeitas de descontos irregulares bilionários dos beneficiários.

Esses descontos, de acordo com as apurações, foram feitos de forma irregular por uma atuação de associações e sindicatos de aposentados em conjunto com integrantes do INSS. Essa primeira fase cumpriu 211 mandados de busca e apreensão.

A investigação tramita por meio de diferentes inquéritos abertos em diversos Estados, que miram diferentes sindicatos envolvidos nas fraudes.

Até o momento, o INSS calcula em R$ 3,3 bilhões o dinheiro necessário para ressarcir os aposentados lesados.

Leia Também:  Anac proíbe Aeroporto de Guarulhos de ampliar número de voos

__________________________________________

*Informações Estadão – Conteúdo

*Foto/Destaque: Crédito – Andressa Anholete / STF

Propaganda

BRASIL

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda

Publicados

em

Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções

Brasília (DF)

Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.

A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.

A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

Leia Também:  Moraes se encontrou com Vorcaro um dia antes da prisão do banqueiro, sugerem mensagens

Regra para eleitores

As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.

Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.


  • Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
Continue lendo

GERAL

POLÍTICA & GOVERNO

CIDADES

TURISMO

MAIS LIDAS DA SEMANA