Fraude no INSS
No STF, investigação sobre fraude do INSS vai para as mãos de Mendonça
BRASIL
Ação estava no gabinete do ministro Dias Toffoli; presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, redistribuiu o caso a pedido da Procuradoria-Geral da República
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça será o responsável pela investigação sobre fraudes no INSS, após o caso sair da alçada do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o caso saísses das mãos do ministro Dias Toffoli e houvesse uma redistribuição. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido e, após sorteio, o processo foi redistribuído para o ministro Mendonça, que foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), parte da investigação deve tramitar sob competência da Corte diante do surgimento de citações a autoridades com foro privilegiado, enquanto o restante deve continuar a tramitar na primeira instância.
Os inquéritos que apuram o assunto na primeira instância estão parados desde junho, quando Toffoli abriu um procedimento sigiloso no STF e solicitou cópia de todas as investigações para avaliar a sua competência no caso.
Apesar de não determinar a suspensão das apurações, a decisão, na prática, acabou paralisando o andamento dos inquéritos da Operação Sem Desconto. Diante da incerteza sobre a competência do caso, os investigadores estão aguardando uma definição para evitar a anulação de diligências. Procurado para comentar a decisão que travou as investigações, o ministro não se manifestou.
A Operação Sem Desconto teve sua primeira fase deflagrada pela PF em 23 de abril, em uma ação que afastou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e apontou suspeitas de descontos irregulares bilionários dos beneficiários.
Esses descontos, de acordo com as apurações, foram feitos de forma irregular por uma atuação de associações e sindicatos de aposentados em conjunto com integrantes do INSS. Essa primeira fase cumpriu 211 mandados de busca e apreensão.
A investigação tramita por meio de diferentes inquéritos abertos em diversos Estados, que miram diferentes sindicatos envolvidos nas fraudes.
Até o momento, o INSS calcula em R$ 3,3 bilhões o dinheiro necessário para ressarcir os aposentados lesados.
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*Informações Estadão – Conteúdo
*Foto/Destaque: Crédito – Andressa Anholete / STF
BRASIL
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda
Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções
Brasília (DF)
Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.
A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.
A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Regra para eleitores
As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.
Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
- Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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