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Luto na Aviação brasileira

Morre Constantino de Oliveira Jr., fundador da Gol, aos 57 anos

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O empresário comandou em 2007 a compra da Varig

O fundador e presidente do Conselho de Administração da Gol Linhas Aéreas, Constantino de Oliveira Jr., de 57 anos, morreu neste sábado, 24. O empresário estava internado em um hospital de São Paulo para um tratamento de câncer. Por meio de nota, a companhia lamentou a morte do executivo e destacou o papel desempenhado por ele na criação e consolidação da empresa.

Conhecido como Constantino Jr., o empresário foi o responsável por criar em 2001 a primeira empresa área no modelo “low cost” — baixo custo, baixa tarifa — no Brasil. O início das operações da Gol agitou o mercado aéreo nacional e logo a companhia passou a disputar espaços com as gigantes da época, a Varig e a TAM. O executivo ocupou o cargo de CEO da empresa até 2012, quando passou a presidir o Conselho de Administração da empresa.

Fundador da Gol, Constantino Júnior morre aos 57 anos em São Paulo

Em 2007, Constantino Jr. comandou a compra da Varig pela Gol, transformando a empresa na maior companhia aérea nacional. Contudo, nos últimos anos, a empresa enfrentou problemas financeiros. Em 2024, a Gol entrou com um pedido de recuperação judicial os Estados Unidos por causa de dívidas que somavam R$ 20,2 bilhões. De acordo com o executivo, as dificuldades de caixa eram resultado do alto preço do combustível e das despesas em dólar.

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Além da aviação, Constantino Jr. era apaixonado por automobilismo. Ele chegou participar como piloto em provas da Porsche Cup.

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  • Informações FolhaPress
  • Foto Destacada: Crédito – Eduardo Viana
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Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)

A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

Relatório da Policia Federal

– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF

– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.

– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.

– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.

– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.

– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.

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– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

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  • Matéria do Metrópoles – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis

 

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