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Moraes autoriza retomada de visitas de Flávio a Jair Bolsonaro

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Decisão do STF restabelece o direito de visitação nas condições originais, mas reforça a proibição de manifestações públicas e uso com finalidade político-eleitoral

Por Luiz Felipe* | Brasília (DF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada do regime de visitas do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.  A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12/10) após o cumprimento integral da pena de suspensão de 90 dias estipulada em julho.

A restrição havia sido aplicada em 13 de julho de 2026 em razão do descumprimento de medidas cautelares. Na ocasião, Moraes identificou que Flávio utilizou o direito de visita para obter uma carta escrita pelo pai com o objetivo de divulgá-la em redes sociais. A conduta configurou desvio de finalidade e descumpriu a regra do regime de prisão domiciliar humanitária do ex-presidente, que proíbe o uso de redes sociais diretamente ou por intermédio de terceiros.

O pedido para o restabelecimento das visitas foi apresentado pela defesa em 5 de outubro de 2026. Na fundamentação, o relator observou que o prazo sancionatório de 90 dias se encerrou em 11 de outubro de 2026 e que não surgiram fatos supervenientes que justificassem a prorrogação da suspensão, posicionamento respaldado por parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A retomada dos encontros observará os mesmos horários, condições e medidas de segurança previamente estipulados.  O ministro ressaltou, contudo, que permanece estritamente vedada qualquer finalidade político-eleitoral, bem como a divulgação de manifestos ou declarações por terceiros, independentemente do meio utilizado.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Ed Alves / CB / D.A Press
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Justiça

Justiça Eleitoral determina soltura de Daniel da Açaí após prisão em São Mateus

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Daniel da Açaí foi preso na sexta-feira (2), durante abordagem policial em um comitê de campanha; decisão do TRE-ES concedeu liberdade sem imposição de medidas cautelares

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concedeu, na noite deste sábado (3), uma liminar que determina a imediata soltura de Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, ex-prefeito de São Mateus e candidato a deputado estadual. A decisão também estabelece que ele seja colocado em liberdade sem a imposição de medidas cautelares.

A informação foi divulgada pela defesa do candidato. Segundo a nota, o Tribunal reconheceu que não havia situação de flagrante delito que justificasse a prisão realizada na sexta-feira (2), véspera das eleições.

De acordo com a defesa, a decisão considerou que os autos não descrevem nenhuma conduta de Daniel no momento da abordagem policial, além de apontar que nenhum material foi apreendido em poder dele.

O Tribunal também entendeu que os crimes atribuídos ao candidato não apresentavam suporte suficiente para justificar a manutenção da prisão.

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Relembre o caso

Daniel da Açaí foi preso pela Polícia Federal na tarde de sexta-feira (2), durante uma abordagem policial em um comitê de campanha, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Ele é investigado por suspeita de compra de votos durante o período eleitoral, já que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Além do ex-prefeito, outras quatro pessoas também foram detidas durante a ação. A prisão de Daniel havia sido autorizada pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, a defesa foi procurada pela reportagem, mas não havia se manifestado até o fechamento da matéria.

Defesa afirma que candidato participará da eleição

Em nota, a defesa afirmou que Daniel é inocente e sempre esteve à disposição da Justiça. Os advogados também destacaram que o processo tramita sob segredo de Justiça e que irão se manifestar nos autos no momento oportuno.

Com a decisão do TRE-ES, Daniel poderá participar normalmente das eleições deste domingo (4), conforme informado pela defesa.

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A liminar determina a imediata colocação do candidato em liberdade, sem qualquer medida cautelar.

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  • Com informações da mídia de São Mateus
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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