Justiça em Ação
Justiça do Trabalho suspende as demissões do grupo Casas Bahia
Brasil / Economia
O descumprimento da ordem de preservação dos empregos poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, diz TRT-DF
Por Pedro Alves* | Brasília (DF)
A Justiça do Trabalho de Brasília determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 14 de agosto, durante a segunda fase do Plano de Transformação da companhia. A decisão liminar foi proferida na última terça-feira pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após pedido de tutela de urgência apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A medida foi tomada após a Casas Bahia fechar 298 lojas físicas — cerca de 30% da rede — e desligar aproximadamente 1.900 trabalhadores em todo o país sem negociação prévia com entidades sindicais. A liminar diz, no entanto, que o número de trabalhadores demitidos pode ser maior. “Há divergência quanto ao número final — as primeiras informações indicam aproximadamente 1.900 empregados, ao passo que fontes posteriores mencionam número maior —, circunstância que impede, por ora, a delimitação subjetiva exata, mas não descaracteriza a dimensão coletiva da operação”, diz o documento.
Os cortes ocorreram dois dias antes de a companhia protocolar o pedido de recuperação judicial, em 16 de agosto. Embora tenha reconhecido a gravidade da situação financeira da empresa, que registrou prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, a magistrada considerou que a crise econômica não elimina os direitos trabalhistas. A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) previsto no Tema 638, que estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia em casos de dispensas coletivas.
Com a liminar, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos e reincluí-los na folha de pagamento. A empresa também deverá reativar, em até 48 horas, os planos de saúde e demais benefícios assistenciais que haviam sido cancelados.
A liminar também determinou que a Casas Bahia preserve provas digitais relacionadas ao planejamento da segunda fase do Plano de Transformação. A empresa deverá interromper rotinas automáticas de exclusão ou expiração de e-mails, backups e documentos internos produzidos desde 1º de janeiro de 2026.
O descumprimento da ordem de preservação poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil. A companhia também está proibida de realizar novas demissões coletivas sem participação prévia dos sindicatos, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador desligado de forma irregular.
“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, disse a empresa em nota oficial.
Para o advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Badaró Almeida Advogados Associados, Maurício Sampaio, o entendimento da Justiça pode ter impacto para outras empresas que estejam em recuperação judicial e precisem reduzir custos para preservar suas operações.
“O precedente sinaliza que a necessidade de redução de custos não afasta, por si só, as exigências relacionadas às dispensas coletivas. Para as empresas, aumenta a importância de planejamento jurídico prévio e de negociação sindical antes de implementar cortes expressivos de pessoal”, afirma.
Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, acrescenta que a principal preocupação está nos possíveis impactos da decisão sobre a própria recuperação judicial da Casas Bahia. Segundo ele, a intervenção sindical prévia não significa que a empresa precise obter autorização dos sindicatos ou concluir uma negociação coletiva para realizar as dispensas, mas representa uma exigência de natureza procedimental.
“A mudança mais preocupante com a decisão proferida, infelizmente, é que põe em risco a própria Recuperação Judicial”, afirmou Nina.
O advogado destaca, ainda, que a decisão da juíza tratou a intervenção sindical como um requisito formal para a realização das dispensas coletivas. “É importante estabelecer premissa relevante para analisar a decisão proferida pela Juíza Katarina Mousinho, que deferiu parcialmente a tutela provisória, qual seja, a intervenção sindical prévia, não exige autorização do ente federado, muito menos a conclusão exitosa de negociação coletiva para legitimar as dispensas, mas se trata de requisito procedimental/formal, sem sanção ante a sua inobservância”, explicou.
Em relação aos trabalhadores atingidos pelas demissões, Nina avalia que o cenário ainda pode passar por mudanças enquanto a disputa judicial estiver em andamento. Uma possibilidade, segundo ele, é que os funcionários desligados permaneçam afastados, mas continuem recebendo salários e benefícios.
“Pode ser que os empregados desligados permaneçam em casa até o desfecho do processo ou ainda pode ocorrer de empregados que seriam desligados nos próximos dias comparecerem ao trabalho e se depararem com estabelecimentos fechados sem sofrer, até o presente momento, redução salarial ou suspensão de benefícios”, diz.
Na avaliação do advogado, a decisão também interfere diretamente na segunda fase do plano de transformação anunciado pela Casas Bahia. “O plano de transformação vinculado à Fase 2 da empresa está completamente sepultado pela decisão proferida”, afirma Nina.
Recuperação judicial
Em resposta a um questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Grupo Casas Bahia informou, ontem, que mantém negociações para buscar alternativas para sua situação financeira, mas que, até o momento, não há definição sobre eventual operação de obtenção de recursos.
A empresa ajuizou, no último domingo, pedido de recuperação judicial e está avaliando alternativas de renegociação de prazos de pagamento de dívidas. O pedido tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sob análise da juíza Taina Maria de Oliveira.
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- Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto destaque: Divulgação / Casas Bahia
Brasil / Economia
Senado aprova o fim da escala 6×1
Apenas Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra a proposta; placar foi 75×1
Brasília (DF)
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 14, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece uma carga horária semanal máxima de 40 horas (PEC 221/2019). Foram 75 votos a favor, incluindo o do senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), que votou a distância, e apenas um contrário — do senador e ex-vice-presidente da República no governo Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Já foi iniciada a fase de votação da proposta em segundo turno, após ter sido aprovado um requerimento para instituir um calendário especial para votação da PEC. Com isso, a matéria não precisará passar por três sessões de discussão após a análise em primeiro turno, dispensando o interstício — o intervalo de cinco dias entre um turno e outro. Com isso, será garantida a finalização da votação da
O texto aprovado pelos senadores não altera o que foi aprovado pela Câmara em maio deste ano. A PEC reduz a jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de folga, não necessariamente consecutivos, além de uma transição gradual de 14 meses após a promulgação.
Antes da votação, o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), leu parecer em que rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O texto previa que jornadas especiais de trabalho já fixadas em lei e que são iguais ou inferiores a 40 horas semanais não seriam reduzidas proporcionalmente após a promulgação da emenda constitucional.
Segundo Aziz, ao rejeitar a emenda, o objetivo era que a PEC não retornasse à Câmara. Por sua vez, Oriovisto disse ter “sensibilidade política” e, para evitar que a votação se estendesse, decidiu retirar o destaque para que sua emenda fosse analisada separadamente.
A aprovação vem 11 dias antes do segundo turno da eleição presidencial e representa uma vitória para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Sob temor de impacto eleitoral, o adversário do petista na disputa, senador Flávio Bolsonaro (PL), e parlamentares da oposição, incluindo o próprio PL, também seguraram suas críticas e decidiram, de última hora, votar favoravelmente à proposta.
‘Não falei que ia dar certo?’
Em conversa com Alcolumbre, após a aprovação em primeiro turno da PEC, o líder do PT na Casa, Camilo Santana (CE), atribuiu ao senador amapaense o resultado.
“Parabéns, presidente. Você é o grande responsável por isso aqui”, disse o petista. Sorrindo e sem perceber que seu microfone estava aberto, Alcolumbre respondeu: “Não falei que ia dar certo?”. O diálogo foi captado pela transmissão da TV Senado.
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- Matéria do Estadão – Conteúdo
- Destaque: Crédito – TV / Senado
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