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Saúde / Vacinação

Vacina contra Covid: Comissão aprova fim de obrigatoriedade

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SAÚDE

Brasília (DF)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na última quarta-feira (17),uma sugestão legislativa (SUG 3/2022) que proíbe a obrigatoriedade de vacina contra a Covid-19. O texto agora passa a ser analisado no Senado como um projeto de lei.

A proposta foi apresentada por um cidadão do Ceará no portal e-Cidadania durante a pandemia e recebeu mais de 20 mil apoios. O relatório do senador Marcio Bittar (PL-AC) foi favorável à ideia.

A SUG 3/2022 foi proposta como ideia legislativa, em agosto de 2021, por Niedja Persivo Cunha Fontenelle Barros, do Ceará, e obteve mais de 34 mil manifestações de apoio.

Bittar apresentou projeto de lei que incorpora a sugestão, de modo a proibir a obrigatoriedade da vacinação em todo o território nacional. Caso a proposta avance, também ficará proibida a exigência de apresentação de comprovante de imunização para o exercício de direitos ou para o acesso a serviços, benefícios, locais ou atividades, públicos ou privados.

O relator ressalta que a ideia legislativa foi apresentada durante a pandemia de Covid-19, alguns meses após o início da vacinação no Brasil. A obrigatoriedade da vacina, disse ele, foi autorizada pela Lei 13.979, de 2020, que definia as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, mas perdeu sua vigência após o fim da pandemia.

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Na avaliação de Bittar, no entanto, ainda que atualmente a vacinação não seja obrigatória, a sugestão é relevante porque busca assegurar a inviolabilidade da liberdade individual.

“A obrigatoriedade vacinal contra a Covid-19, adotada em contexto emergencial, configurou afronta à liberdade individual e estabeleceu perigoso precedente de coerção sanitária e exclusão social daqueles que exerceram o direito à recusa” – afirmou o senador.

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  • Com informações da Agência Senado
  • Foto destaque: Reprodução / Internet
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SAÚDE

Autismo: Causas, sintomas, sinais de alerta, diagnóstico, tratamento e intervenções

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos, manifestando-se de formas variadas em cada pessoa.

Definição e História

O autismo é um transtorno do desenvolvimento humano caracterizado por dificuldades na comunicação, socialização e uso da imaginação. Foi descrito pela primeira vez por Leo Kanner em 1943, que identificou crianças com incapacidade de se relacionar normalmente com outras pessoas, e posteriormente por Hans Asperger em 1944, que descreveu casos semelhantes na Áustria Atualmente, o termo Transtorno do Espectro Autista (TEA) unifica diferentes apresentações clínicas, incluindo o autismo clássico e a Síndrome de Asperger, exceto a Síndrome de Rett, que possui classificação própria 

8.800+ Autismo Ilustração de stock, gráficos vetoriais e clipart  royalty-free - iStockCausas

O TEA possui origem multifatorial, envolvendo fatores genéticos e ambientais. Entre os fatores que podem contribuir estão alterações genéticas, uso de certos medicamentos e infecções durante a gestação. Não há evidências de que o autismo seja causado por frieza ou rejeição materna, como se acreditava no passado.

Sintomas e Sinais de Alerta

O autismo se manifesta de forma diversa, mas geralmente inclui:

  • Dificuldades de comunicação: atraso na fala, dificuldade em manter conversas ou compreender expressões sociais 
  • Alterações na interação social: dificuldade em estabelecer contato visual, interpretar emoções ou brincar de forma simbólica 
  • Comportamentos repetitivos ou restritos: rotinas rígidas, interesses intensos em temas específicos 
  • Sinais precoces: ausência de sorriso social, falta de resposta ao nome, atraso na imitação de gestos ou palavras 
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Diagnóstico

O diagnóstico é baseado na observação clínica, relatos de pais e cuidadores, e testes de triagem padronizados. A identificação precoce é fundamental para permitir intervenções eficazes e personalizadas 

Tratamento e Intervenção

Não existe cura para o TEA, mas intervenções comportamentais e educacionais estruturadas podem melhorar significativamente a qualidade de vida. O tratamento é individualizado, considerando as potencialidades e necessidades de cada pessoa, e pode incluir terapias de linguagem, ocupacional, social e apoio familiar 

O autismo é um espectro, o que significa que cada pessoa apresenta diferentes níveis de intensidade e combinações de sintomas. A valorização do diagnóstico precoce, a inclusão social e o suporte contínuo são essenciais para promover o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com TEA 

 

Programas governamentais

O Governo Federal oferece suporte às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio de três pilares: assistência financeirainclusão social e acesso à saúde. Os principais programas incluem:

  1. Assistência Financeira e Previdenciária

·        BPC/LOAS: O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a autistas de qualquer idade que possuam impedimentos de longo prazo e pertençam a famílias de baixa renda. O processo de solicitação pode ser iniciado pelo Meu INSS ou diretamente nas unidades do CRAS.

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:Autistas inseridos no mercado de trabalho formal têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com regras reduzidas e mais vantajosas (Lei Complementar nº 142/2013).
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  1. Planos de Governo e Cidadania

·        Plano Novo Viver sem Limite:

 Lançado pelo Governo Federal, é o principal programa de inclusão. Ele integra ações de educação, saúde, trabalho e assistência social, combatendo o capacitismo e gerando oportunidades para pessoas com deficiência.

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea): Emitida por estados e municípios, facilita a identificação do autista em filas e serviços públicos/privados. Pode ser solicitada em órgãos de assistência social estaduais ou municipais.
  • Passe Livre Interestadual: Oferece gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
  1. Saúde Pública

·        SUS (Rede de Atenção Psicossocial – RAPS): O autista tem direito a acompanhamento multidisciplinar pelo SUS, incluindo atendimento nos CAPSi (Centros de Atenção Psicossocial Infantil) e UBS (Unidades Básicas de Saúde), com acesso a terapias e acompanhamento médico especializado.Para orientações detalhadas, o cidadão pode buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou acessar a plataforma Meu INSS para verificar os requisitos dos benefícios previdenciários e assistenciais.

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  • Reprodução de material pesquisado pelo Pauta 1
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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