Política Nacional
Motta acelera PEC da escala 6×1 após acordo com o Planalto
BRASIL
Presidente da Câmara acertou com o governo a tramitação do projeto que regulamentará a transição para a nova jornada de trabalho e regras específicas por categoria
Por Alicia Bernardes* | Brasília – DF
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), fechou acordo nesta terça-feira (13/5) com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para avançar na votação das propostas que tratam do fim da escala 6×1.
A articulação prevê que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja analisada primeiro no Plenário da Câmara, ainda neste mês, enquanto um projeto de lei (PL) do Palácio do Planalto ficará responsável por regulamentar as regras de transição e as especificidades de cada setor profissional.
A PEC está atualmente em debate em uma comissão especial da Câmara e deverá chegar ao Plenário até o fim de maio. O texto é relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e estabelece diretrizes gerais para a redução da jornada de trabalho, incluindo limite de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.
A proposta também amplia o espaço para negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores.
A expectativa do governo e da cúpula da Câmara é que o projeto de lei complemente a PEC ao detalhar a implementação das mudanças em diferentes categorias profissionais. O texto deve tratar, por exemplo, de modelos alternativos de jornada, como a escala 4×3, além de disciplinar regras de adaptação para empresas e trabalhadores.
Reunião com ministros
Na manhã desta quarta-feira, Motta se reuniu com os ministros José Guimarães (Secretaria de Relações Institucionais) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), além do relator Leo Prates e do presidente da comissão especial, Alencar Santana (PT-SP). O encontro consolidou o entendimento de que a PEC terá prioridade na tramitação antes do debate do projeto de regulamentação.
O governo federal defende que a transição para o novo modelo ocorra sem compensações fiscais ou financeiras às empresas. Na terça-feira (12), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, criticou propostas de contrapartidas patronais para a redução da jornada e afirmou que a mudança deve ocorrer de forma imediata.
Nos bastidores da Câmara, parlamentares avaliam que parte do setor produtivo deve pressionar por alternativas de flexibilização das escalas de trabalho, como modelos de 12 horas por 36 de descanso. Apesar disso, líderes governistas apostam em um acordo político para garantir a aprovação da PEC ainda no primeiro semestre e deixar a regulamentação detalhada para discussão posterior no projeto de lei do Executivo.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Carlos Vieira / CB /D.A.Press
BRASIL
STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional
Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer
Por Enzo Bicalho Assis*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.
A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.
Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.
Votos dos ministros
A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.
Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.
Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.
O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.
Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.
“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão
Lei Antigênero
A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.
Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.
A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.
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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.
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- Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
- Foto destaque: Canva / Reprodução
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