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Relatório Final

CPI do Crime Organizado: relator pede indiciamento de Moraes, Toffoli, Gilmar Mendes e Gonet

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Política Nacional

Por Vinícius Macia*

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, escrito pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O documento de 221 páginas foi protocolado na madrugada desta terça-feira (14) e deve ser lido na sessão plenária do mesmo dia. Nele, o relator ainda propõe a modernização dos mecanismos de combate às organizações criminosas e a regulamentação da prática de lobby, como já ocorre nos Estados Unidos.

O capítulo de indiciamentos inicia com Toffoli. Vieira aponta para a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do banco Master, e para a ausência de uma declaração de suspeição no caso. Com isso, o parlamentar alega que houve comprometimento da independência e violação da dignidade do cargo.

A menção a Moraes vai no mesmo sentido, mas acrescenta a decisão do ministro de investigar servidores da Receita Federal, sob suspeita de vazamento de dados de seus familiares. Há ainda a referência ao contrato de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.

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Já em relação a Gilmar Mendes, o relatório imputa violação à dignidade e ao decoro do cargo, mas não por relações pessoais com Vorcaro. Em vez disso, o documento cita decisões tomadas pelo decano, como a suspensão da quebra dos sigilos da Maridt Participações S.A – da qual Toffoli é sócio – e do Fundo Arleen. A acusação, com isso, é de que o ministro utilizou-se de uma “manobra processual que subverteu as regras de distribuição regimental”.

Com as irregularidades apontadas, o relator aponta que Gonet se omitiu em seu dever de dar seguimento aos casos, apresentando as devidas denúncias. Com isso, ele foi incluído na lista de indiciamentos.

“O caso do Banco Master constitui, possivelmente, o maior escândalo financeiro da história recente do Brasil ao evidenciar de forma contundente a convergência entre a criminalidade financeira sofisticada e o crime organizado violento de base territorial”, argumenta o senador.

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  • Gazeta do Povo – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Saulo Cruz / Agência senado
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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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