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Conflito entre Poderes

“Nenhum Poder deve se julgar acima do outro”, diz Alcolumbre sobre atraso em sabatina de Messias

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Política Nacional

Em nota, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), critica a demora do Planalto em formalizar a indicação de Jorge Messias e acusa “setores do Executivo” de interferir no rito da Casa e tentar resolver divergências com “ajustes de interesse fisiológico”

Por Iago Mac Cord* – Brasília / DF

Por meio de uma nota divulgada neste domingo (30/11), o Senado Federal demonstrou perplexidade com uma suposta interferência de “setores do Executivo” no processo de sabatina de Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à vaga em aberto no Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota, emitida pelo presidente da Casa e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), critica o fato de que, apesar de a escolha do presidente ter sido publicada no Diário Oficial da União, a mensagem escrita ainda não foi enviada ao Senado.

 “Se é certa a prerrogativa do Presidente da República de indicar ministro ao STF, também o é a prerrogativa do Senado de escolher, aprovando ou rejeitando o nome. E é fundamental que, nesse processo, os Poderes se respeitem e que cada um cumpra seu papel de acordo com as normas constitucionais e regimentais”, diz o documento.

O Parlamento entende que essa demora busca “interferir indevidamente no cronograma estabelecido pela Casa”. Alcolumbre reafirma que o cronograma da sabatina guarda coerência com a “quase totalidade das indicações anteriores” e permite que a definição sobre o nome ocorra “ainda em 2025”.

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Na nota, é destacado também que há uma “nítida tentativa de setores do Executivo de criar a falsa impressão” perante a sociedade de que divergências entre os Poderes são resolvidas por “ajustes de interesse fisiológico, com cargos e emendas”. O Senado disse considerar essa tática “ofensiva” não apenas ao presidente do Congresso, mas “a todo o Poder Legislativo”.

 “Em verdade, trata-se de um método antigo de desqualificar quem diverge de uma ideia ou de um interesse de ocasião. Nenhum Poder deve se julgar acima do outro, e ninguém detém o monopólio da razão. Tampouco se pode permitir a tentativa de desmoralizar o outro para fins de autopromoção, sobretudo com fundamentos que não correspondem à realidade”, acrescentou Alcolumbre.

Confira a nota completa abaixo:

“É nítida a tentativa de setores do Executivo de criar a falsa impressão, perante a sociedade, de que divergências entre os Poderes são resolvidas por ajuste de interesse fisiológico, com cargos e emendas. Isso é ofensivo não apenas ao Presidente do Congresso Nacional, mas a todo o Poder Legislativo.

Em verdade, trata-se de um método antigo de desqualificar quem diverge de uma ideia ou de um interesse de ocasião.

Nenhum Poder deve se julgar acima do outro, e ninguém detém o monopólio da razão. Tampouco se pode permitir a tentativa de desmoralizar o outro para fins de autopromoção, sobretudo com fundamentos que não correspondem à realidade.

Se é certa a prerrogativa do Presidente da República de indicar ministro ao STF, também o é a prerrogativa do Senado de escolher, aprovando ou rejeitando o nome. E é fundamental que, nesse processo, os Poderes se respeitem e que cada um cumpra seu papel de acordo com as normas constitucionais e regimentais.

Feita a escolha pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, causa perplexidade ao Senado que a mensagem escrita ainda não tenha sido enviada, o que parece buscar interferir indevidamente no cronograma estabelecido pela Casa, prerrogativa exclusiva do Senado Federal.

Aliás, o prazo estipulado para a sabatina guarda coerência com a quase totalidade das indicações anteriores e permite que a definição ocorra ainda em 2025, evitando a protelação que, em outros momentos, foi tão criticada.

Portanto, o que se espera é que o jogo democrático seja conduzido com lisura. Da parte desta Presidência, absolutamente nada alheio ao processo será capaz de interferir na decisão livre, soberana e consciente do Senado sobre os caminhos a serem percorridos.

Davi Alcolumbre

Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional”


  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Crédito – Geraldo Magela / Agência Senado
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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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