Ministro se Manifesta
Ministro Gilmar Mendes reforça apoio a Moraes
BRASIL
Decano do STF diz que Corte respalda a decisão do magistrado sobre a prisão domiciliar de Bolsonaro, e elogia atuação do colega
Por Maiara Marinho* – Brasília / DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte apoia a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A declaração contradiz conversas de bastidores que sugerem um isolamento de Moraes. “Não há nenhum desconforto. O ministro Alexandre tem toda nossa confiança e apoio”, enfatizou o decano da Corte.
Gilmar ressaltou o orgulho de ser colega de Moraes e destacou o serviço prestado pelo ministro nos ataques à democracia. “O Brasil teria se tornado um pântano institucional não fosse a ação de Moraes. Nós devemos muito, o Brasil deve muito à atuação dele durante todo esse período, da covid, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); depois, com todas essas questões, fake news. Um trabalho desafiador”, frisou.
O decano disse ser preciso ressaltar que o país passou 40 anos em uma sucessão política normal. “Perde-se, ganha-se eleição, vai-se para casa, disputa-se outra eleição. Agora, planeja-se a morte do Lula, do vice-presidente Alckmin e de Alexandre de Moraes. Isso acaba de ser reconhecido, confessado pelo general Fernandes”, afirmou. “Estamos falando de coisas extremamente sérias, não estamos falando de um passeio no parque. Isso é extremamente grave. Então, é preciso que seja reconhecido e ressaltado.”
A decisão de Moraes, sob justificativa de que Bolsonaro desrespeitou medidas cautelares impostas pelo STF, dividiu opiniões no mundo jurídico. Especialistas veem regularidade na determinação, outros acreditam que foi extrema e não seguiu o rito do Judiciário.
As principais críticas à ordem de Moraes giram em torno da ausência de consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF) antes da decretação da prisão domiciliar. Um parecer desses órgãos é um procedimento considerado padrão. Especialistas ouvidos pelo Correio divergem sobre o tema. Para o advogado constitucionalista Ilmar Muniz, a decisão de Moraes é um desdobramento de uma determinação anterior que já havia sido referendada pela Primeira Turma do STF. “Como essas medidas incluíam a possibilidade de prisão em caso de descumprimento, não houve necessidade de novo julgamento colegiado. Trata-se de um desdobramento da decisão anterior, dentro da competência do relator”, frisou.
No entanto, para a especialista em direito penal Hanna Gomes, a falta de consulta à PGR configura-se uma irregularidade. “Em regra, as cautelares são requeridas por representação da acusação ou da PGR/PF para, então, o juiz avaliar”, disse a advogada.
“Bombardeio”
Na terça-feira, Gilmar assumiu a presidência da Segunda Turma do STF. Em seu discurso, criticou os ataques que a instituição sofre. Para o ministro, a “sociedade bombardeada por um fluxo de informação e desinformação vertiginosos tem se afundado na polarização e nas tensões políticas e engendrado um sistemático questionamento, se não mesmo um ataque frontal à democracia”.
Também numa crítica à desinformação, Gilmar ressaltou que “a verdade padece ante a avalanche de fake news e espúrias narrativas fabricadas”. Para o magistrado, o STF tem o desafio de mostrar a real atuação da Corte: “Uma atuação rigorosamente comprometida com a Constituição, com a segurança jurídica, com o Estado Democrático de Direito e com os direitos fundamentais de todos os brasileiros”.
O pronunciamento do ministro se deu na primeira sessão da turma após o retorno do recesso. Durante a pausa, Moraes foi sancionado pelo governo dos EUA, via Lei Magnitsky, em retaliação ao processo que a Corte conduz investigando Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado.
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*Correio Braziliense – Conteúdo / Com Agência Estado
*Foto/Destaque: crédito: Fellipe Sampaio /STF
BRASIL
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda
Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções
Brasília (DF)
Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.
A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.
A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Regra para eleitores
As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.
Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
- Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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