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Política Nacional

Projeto do deputado Messias Donato garante ampliação na dedução do IRPF para contribuintes com dependentes autistas

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Política Nacional

Por José Roberto*

Uma iniciativa em discussão na Câmara dos Deputados busca aumentar a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para famílias que possuem dependentes com transtornos do espectro autista (TEA). O Projeto de Lei 784/2025, proposto pelo deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), tem como objetivo dobrar o valor da dedução por dependentes e a dedução total das despesas relacionadas à saúde e à educação, desde que apresentadas com nota fiscal em nome do beneficiário.

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que requer cuidados constantes e especializados, incluindo terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e suporte educacional específico. Contudo, as despesas não são totalmente custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que leva as famílias a suportarem altos gastos para assegurar a qualidade de vida e o progresso de seus filhos.

Segundo o capixaba, numerosas famílias estão passando por dificuldades financeiras, pois um dos responsáveis precisa diminuir suas horas de trabalho ou até sair do emprego para cuidar integralmente do dependente que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse contexto, é imprescindível implementar uma política tributária mais equitativa.

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“Aumentar a dedução no Imposto de Renda para os contribuintes com filhos autistas não é apenas um privilégio, mas sim um reconhecimento das demandas singulares dessas famílias. O governo deve assegurar justiça, proporcionando um alivio financeiro apropriado a quem lida com dificuldades maiores”, declarou o deputado.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências, Comissão de Educação Depois, Finanças e Tributação e Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e seguirá para o Plenário da Casa.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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* Assessoria do deputado – Conteúdo

* Foto: Douglas Gomes / Republicanos – Assessoria

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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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