Aviação / Regulação
Anac proíbe Aeroporto de Guarulhos de ampliar número de voos
BRASIL
Agência estabeleceu prazo de 60 dias para que os problemas encontrados pela fiscalização sejam solucionados; caso contrário, será adicionado uma redução de 5%
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) limitou o número de voos semanais para 2.714 no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Essa medida, publicada por meio da portaria N° 14.734 nesta terça-feira (4), é uma resposta direta aos contínuos problemas de segurança que não foram solucionados pela concessionária que administra o aeroporto. Agora, o maior aeroporto do Brasil enfrenta a restrição que se manterá até que todas as questões de segurança apontadas pela ANAC sejam resolvidas. Os problemas identificados são variados, incluindo falhas na manutenção e na sinalização nos pátios de aeronaves, com uma atenção especial às operações noturnas e sob condições de chuva.

A agência já havia notificado e autuado a concessionária em duas ocasiões anteriores, mas as medidas necessárias para corrigir as falhas não foram tomadas. Essas falhas incluem desde a manutenção inadequada dos circuitos de sinalização luminosa até a necessidade de revitalização da sinalização geral, comprometendo a segurança das operações aéreas e culminando na decisão de restringir os voos. A ANAC estabeleceu um prazo de 60 dias para que as correções sejam implementadas. Caso contrário, a agência prevê uma redução adicional de 5% no número de voos permitidos, o que ajustaria o limite para 2.578 voos semanais.
A concessionária GRU Airport se manifestou em nota sobre a decisão da ANAC:
“A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, considera desproporcional a decisão cautelar que restringe o aumento da sua capacidade, tendo em vista que vem executando o plano de ação acordado com a ANAC para melhorias na infraestrutura, sem risco às operações e, por isso, confia na rápida revisão desta decisão”.
- Da Redação / Com informações Aeroin / Anac
- Fotos: Reprodução – Mídias Sociais
BRASIL
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda
Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções
Brasília (DF)
Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.
A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.
A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Regra para eleitores
As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.
Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
- Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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