Economia
Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo
Brasil / Economia
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.
De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.
O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.
Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.
A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.
Consulta da situação no Simples Nacional
Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.
Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.
Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.
Orientações para regularização
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.
Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link: http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ .
Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual: https://agenda.es.gov.br/
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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* Informações Comunicação da Sefaz – Cíntia Bento Alves
Brasil / Economia
Trump oficializa tarifaço de 25% dos EUA aos produtos brasileiros
Nesta quinta-feira (15), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aprovou a cobrança de uma taxa extra de 25% sobre diversos itens importados do Brasil. A decisão atende a um pedido do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR).
A medida resulta de uma apuração baseada na Seção 301 da Lei de Comércio americana. Os EUA alegam que práticas do governo brasileiro em áreas como comércio digital, patentes e meio ambiente criam concorrência desleal para as empresas norte-americanas.
Além dos 25%, alguns setores enfrentarão mais 12,5% de taxação por conta de outra investigação dos EUA focada em trabalho forçado. Com isso, parte dos produtos do Brasil vendidos ao mercado americano pode pagar uma alíquota total de até 37,5%.
Nem todos os bens serão atingidos pela sobretaxa de 25%. O governo americano divulgou uma lista de exceções que inclui produtos como aeronaves, suco de laranja, celulose, fertilizantes e insumos essenciais para a indústria dos EUA.
De acordo com cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as novas regras farão com que 31,6% das exportações brasileiras para os Estados Unidos passem a ser tributadas na faixa de 37,5%. A forma exata de aplicação ainda será detalhada.
Ministros brasileiros já haviam contestado as justificativas dos EUA. Apesar do aumento nas taxas, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda avalia que o impacto financeiro da medida na economia do Brasil deverá ser reduzido.
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- Com informação de agências
- Foto destaque: Crédito – Reprodução / Redes Sociais
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