Política / Estadual
Lei proíbe distinção de elevador no ES
POLÍTICA & GOVERNO
Norma publicada nesta sexta (4) proíbe a diferenciação de equipamentos destinados a pessoas nos prédios privados do estado
A partir desta sexta-feira (4) só poderá existir um único tipo de elevador destinado a pessoas nos prédios privados do Espírito Santo. Promulgada pela Assembleia Legislativa (Ales), a Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” no estado.
A nova regra tem dois objetivos: coibir qualquer tipo de discriminação e dar mais dinamismo nos acessos desses prédios. Ela excetua da proibição os elevadores de carga e algumas situações do cotidiano, como na hora de transportar volumes para serviços de obras e reparos, a pessoa com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nessas situações o cidadão ainda poderá ser orientado a usar um equipamento específico.

Tyago Hoffmann explica que a lei reflete uma das principais pautas do mandato dele, o combate às mazelas que se expressam de diversas formas no nosso país. “O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirma.
Para o parlamentar, a medida tem uma importância forte, pois colabora com um processo de conscientização da sociedade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença”, defende.
Penalidades
Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez o estabelecimento só receberá uma advertência. A partir da segunda autuação é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale em 2023 a R$ 4.296,10.
A Lei 11.876, promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita do governador (quando perde o prazo para manifestação), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da mesma.
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* Conteúdo – Ales / Foto do deputado: Ellen Campanharo / Foto da Ales: Folha Dirigida
POLÍTICA & GOVERNO
Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6×1
Proposta prevê também redução de jornada a 40 horas semanais
Brasília – DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.
A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.
O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.
De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.
Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral. “O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.
Veja o que prevê o projeto de lei:
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- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
- Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
- Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
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- Informações da Presidência da República
- *Foto destaque: Crédito – Marcelo Camargo / Agência Brasil
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