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Bandes em assentamentos rurais renegocia mais de R$ 11 milhões e campanha continua nas próximas semanas

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Recentemente, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) se reuniu com produtores rurais assentados do Espírito Santo para uma renegociação de contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os resultados das reuniões foram proveitosos, com 253 atendimentos e mais de R$ 11 milhões em recursos acordados para a renegociação.

A equipe do banco capixaba conduziu os atendimentos que abrangeram os produtores rurais de diversos municípios e regiões capixabas, como Apiacá, Bom Jesus do Norte, Conceição da Barra, Guaçuí, Pedro Canário, Santa Teresa e São Mateus.

A campanha do Bandes já tem novas rodadas de atendimento agendadas para as próximas terça-feira (13), quarta-feira (14) e quinta-feira (15), em Nova Venécia, das 9h às 17h, e para os dias 20, 21 e 22 de junho, no munícipio de Montanha.

Fundamental para fortalecer o setor produtivo e garantir a continuidade dos negócios, principalmente em momentos de dificuldade financeira, a iniciativa, promovida em colaboração com a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), foi realizada pessoalmente devido às restrições e dificuldades de acesso de alguns produtores aos serviços remotos e originada a partir do pedido feito pelos próprios representantes dos assentamentos.

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O diretor de Administração e Finanças do Bandes, Sávio Bertochi Caçador, ressaltou que, no caso dos atendimentos com os assentamentos, em específico, as condições originais dos contratos são mantidas, o que torna o pagamento mais acessível aos agricultores.

“O banco está atento às demandas sociais. Para os produtores, a regularização de dívidas é crucial, pois viabiliza a renegociação de pendências financeiras e garante que as atividades produtivas sejam continuadas sem mais processos burocráticos. Além disso, o contato presencial foi especialmente importante, pois permitiu que os clientes pudessem esclarecer dúvidas, apresentar suas demandas específicas e receber orientações sobre os produtos e serviços ofertados”, frisou Caçador.

Além disso, a manutenção dos subsídios do contrato original traz mais segurança e previsibilidade, permitindo que os produtores rurais possam continuar honrando com seus compromissos financeiros. Assim, a ação fortalece a agricultura familiar, que desempenha um papel crucial no abastecimento de alimentos no Estado e na promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.

Para aqueles que desejam renegociar suas pendências com o banco capixaba, o Bandes continua ofertando atendimento on-line para a regularização de dívidas, por meio do site do Bandes.

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Serviço:

Atendimento em Nova Venécia
Data: 13, 14 e 15 de junho
Horário: das 9h às 17h
Local: Escritório do Incaper, Avenida Vitória, 570, Centro, Nova Venécia – ES. 29830-000

Informações sobre renegociação:
www.bandes.com.br/renegocia

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* Informações: Gerência de Comunicação Institucional do Bandes
Bárbara Deps Bonato / Wilson Igreja Campos

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CPF na nota fiscal? Especialistas alertam para os riscos e benefícios ao consumidor

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Embora a prática possa garantir descontos, cashback e participação em programas de fidelidade, profissionais destacam que ela exige atenção

Por Alexia Gomes* / Rio de Janeiro – RJ

Se antes era preciso apenas um método de pagamento para efetuar uma compra, hoje é necessária uma segunda “moeda”: o CPF. Em farmácias, lojas ou supermercados, a opção de fornecer o número do documento torna-se cada vez mais atrativa, seja para evitar aborrecimentos ou para ganhar descontos. Mas será que a ação é inofensiva ou pode gerar consequências? Especialistas entrevistados pelo jornal O DIA explicam os riscos.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa que, em 2026, o tema ocupa a terceira posição entre as maiores reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br, segundo os dados do próprio sistema.

Entre os principais problemas registrados, a coleta, uso ou compartilhamento indevido de dados lidera as reclamações, com 53,16% dos casos (32.063 registros). Em seguida, aparece a cobrança indevida ou abusiva, responsável por 11,09% das ocorrências (6.689). Em terceiro lugar está o vazamento de dados, com 6,23% das queixas (3.755 casos), seguido pela negativação indevida, que representa 3,18% (1.915 registros). Por fim, a dificuldade de acesso a informações responde por 3,10% das reclamações, com 1.868 ocorrências.

“As reclamações concentram-se principalmente nos segmentos de bancos de dados e cadastros de consumidores, seguidos por instituições financeiras, empresas de recuperação de crédito e serviços digitais”, afirma a Senacon por meio de nota.

Professor de Direito do Consumidor da Faculdade ESEG, Alexandre Peres Rodrigues - Arquivo pessoal

Alexandre Peres Rodrigues (foto), professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, destaca que, com algumas exceções, informar o CPF na hora da compra é dispensável.

“A inclusão do CPF é, via de regra, opcional, a não ser em situações em que se exige a complementação de dados cadastrais, devidamente justificada ou por força de lei, como medicamentos controlados, por exemplo”, diz.

O especialista também frisa que o estabelecimento não pode impedir a conclusão da compra, caso o cliente se recuse a digitar o Cadastro de Pessoa Física: “Se a empresa fizer isso, incorrerá em prática abusiva (venda casada de dados). Temos que ter em mente que os dados têm um aspecto econômico, porque são uma ‘moeda de troca’ entre fornecedores, já que tem a possibilidade de potencializar vendas por direcionar as opções de consumo.”

A prática de informar o CPF pode trazer vantagens, como acesso a descontos e promoções. Por outro lado, os profissionais alertam para os possíveis impactos negativos do compartilhamento desses dados.

Advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck - Arquivo pessoal

Daniel Blanck, (foto) advogado especialista em Direito do Consumidor, observa que pode haver relação entre a identificação na nota fiscal e o monitoramento de perfis comportamentais realizado por outras empresas, como operadoras de planos de saúde.

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“O CPF funciona como um identificador que permite vincular compras sucessivas a uma mesma pessoa. Quando esse dado é associado ao histórico de consumo, ele pode viabilizar a formação de perfis comportamentais, com inferências sobre preferências, rotina, capacidade econômica e, em certos contextos, até aspectos de saúde”, expõe.

Por outro lado, ele ressalta que isso não significa que todas as empresas realizem esse cruzamento de dados. Segundo Daniel Blanck, para que esse compartilhamento ocorra, é necessário cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“O CPF na compra cria uma infraestrutura de rastreabilidade que torna possível o monitoramento, caso a empresa trate ou compartilhe esses dados de forma ampliada”, afirma. “Se houver repasse a terceiros ou uso para análise de risco, segmentação ou elegibilidade, essa operação precisará observar integralmente a LGPD, inclusive quanto à base legal, à informação ao titular e à compatibilidade da nova finalidade com a coleta original.”

Para isso, explica Blanck, quando o compartilhamento com terceiros não for indispensável para a realização da compra nem exigido por obrigação legal, o tratamento dos dados dependerá do consentimento do titular.

“Esse consentimento, segundo a LGPD, precisa ser livre, informado e inequívoco, não basta uma autorização genérica, escondida ou vinculada a uma vantagem apresentada de modo confuso”, enfatiza.

Procurada pelo jornal O DIA, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), por meio do Procon Carioca, informa que a “solicitação do CPF na nota fiscal não pode ser tratada como uma exigência do consumidor, mas como uma opção, que deve ser acompanhada de informação clara sobre a finalidade”.

A secretaria, no entanto, confirma, por meio da nota, que muitas empresas não cumprem o estabelecido.

“O Procon Carioca ressalta que muitos estabelecimentos ainda falham ao não informar de forma objetiva como os dados serão utilizados, o que fere o direito básico à informação. Além disso, o tratamento dessas informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o uso para finalidades não informadas ao consumidor”, declara.

“O órgão reforça que o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF e orienta que qualquer suspeita de uso indevido de dados seja denunciada aos órgãos de Defesa do Consumidor.”

Também consultado pela reportagem, o Procon-RJ reforça que, apesar de a inserção do documento na nota fiscal se referir à finalidade tributária, o uso dos dados não é obrigatório em todas as compras.

“A exigência depende do valor da compra e da legislação estadual vigente (atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a identificação do consumidor nas vendas com valor igual ou superior de R$ 2.000,00). E ainda assim, os dados coletados para emitir uma nota fiscal não autorizam o estabelecimento a usá-los para outra finalidade.”

A Secretaria Nacional do Consumidor também aconselha sobre o uso de dados. “A Senacon orienta que o uso do CPF do consumidor por empresas, especialmente para fins de monitoramento de hábitos de consumo, deve ser analisado caso a caso, sempre em observância aos parâmetros legais.”

“A utilização de dados pessoais deve estar alinhada à finalidade informada, à forma de uso e ao consentimento do titular. A ausência desses requisitos pode configurar práticas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III; art. 39, IV e V; e art. 43, §1º), além de potencial violação à proteção de dados pessoais”, destaca.

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Marco Antonio Allegro, advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial - Arquivo pessoal

No cenário mundial, Marco Antônio Allegro (foto), advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, diz que o Brasil “pode ser considerado alinhado, em termos normativos, às principais jurisdições internacionais de proteção de dados, especialmente após a entrada em vigor da LGPD”.

“A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) representa um avanço institucional relevante, ao estabelecer um órgão regulador responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da lei”, frisa o advogado.

“Por outro lado, ainda existem desafios práticos relevantes, especialmente no que diz respeito à cultura de proteção de dados, ao nível de maturidade das empresas e à efetividade da fiscalização. Em comparação com países europeus, o Brasil ainda está em fase de consolidação da aplicação da norma.”

Vantagens

Apesar do lado negativo, Letícia Peres (foto), advogada especialista em Direito do Consumidor, afirma que os benefícios podem ser observados.

Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor - Arquivo pessoal

“As vantagens existem, mas o consumidor deve pesar o custo-benefício. Inserir o CPF é bom para programas de ‘Nota Fiscal Premiada’ (que dão prêmios em dinheiro ou descontos no IPVA/IPTU) e para facilitar trocas sem o cupom físico”, diz. “Se o desconto for real e transparente, pode valer a pena, mas desconfie de ‘descontos’ que só aparecem se você der o CPF.”

O advogado Daniel Blanck também aponta outras vantagens. “Alguns casos envolvem facilidades contratuais e pós-venda, como registro de garantia, localização mais simples da compra para troca ou assistência, entrega de produtos, cashback e programas de fidelidade.”

Ainda assim, o especialista frisa que os benefícios devem estar acompanhados de informações.

“Mesmo nesses casos, a vantagem só é juridicamente aceitável se vier acompanhada de informação clara sobre o que será feito com os dados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados e quais escolhas o consumidor realmente tem.”

“O benefício econômico imediato não elimina o dever de informação nem torna automaticamente válido o tratamento”, alerta. 

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  • Reportagem reproduzida do jornal O Dia- RJ
  • Foto Destaque: Reprodução gerada por IA
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