Política Nacional
Câmara planeja votar isenção do IR das premiações de medalhistas olímpicos
Política Nacional
O projeto é de autoria do deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) que, antes de se tornar parlamentar, foi um ex-nadador olímpico.
Brasília / DF
A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, um projeto de lei que isenta os medalhistas olímpicos de pagar o imposto de renda das suas premiações.
O projeto, apresentado nesta segunda-feira, 5, recebe o apoio de partidos que integram tanto a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto os que fazem parte da oposição.
O projeto é de autoria do deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) que, antes de se tornar parlamentar, foi um ex-nadador olímpico. Ele participou da edição de 1996, em Atlanta (Estados Unidos) e da edição de 2000, em Sydney (Austrália).
Segundo o texto, as premiações dos medalhistas olímpicos, dados pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou por órgãos do governo federal, vão entrar no rol de rendimentos que estão isentos do pagamento do imposto.
Atualmente, a isenção é garantida para bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, dividendos, herança, entre outros.
Atualmente, o COB presenteia os medalhistas olímpicos em categorias individuais com R$ 350 mil em caso de medalha de ouro, R$ 210 mil por medalha de prata e R$ 140 mil por bronze.
Em caso de conquistas coletivas em equipes que possuem entre dois a seis atletas, o COB paga ao grupo uma quantia de R$ 700 mil por medalha de ouro, R$ 420 mil por prata e R$ 280 mil pelo bronze.
Em grupos que possuem mais de sete atletas, o comitê paga ao grupo uma quantia de R$ 1,5 milhão por ouro, R$ 630 mil por prata e R$ 420 mil por bronze.
Até esta segunda-feira, 5, o Brasil conquistou duas medalhas de ouro e quatro de prata em modalidades individuais. A delegação brasileira também vai voltar para casa com quatro medalhas de bronze em categorias individuais e duas por esportes coletivos.
Desta forma, está previsto que o COB pague, no total, R$ 2,8 milhões aos medalhistas brasileiros.
De acordo com Lima, a intenção do projeto de lei é garantir um retorno financeiro a atletas que incentivam a valorização do esporte no território brasileiro. O parlamentar também considera que a isenção vai fazer com que medalhistas aprimorem as condições de treino para a próxima olimpíada, que vai ocorrer em Los Angeles daqui a quatro anos.
“Eu acho super justo a gente, em um momento como esse, dar uma isenção a esses atletas. Vai servir para premiar e garantir uma vida melhor e possibilitar que eles tenham uma melhor preparação caso vierem a participar dos próximos jogos”, afirmou o autor do projeto.
Partidos que somam 495 deputados querem urgência da isenção
No início da tarde desta segunda, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) protocolou um requerimento de urgência para o projeto. Caso seja aprovado, o texto será discutido diretamente no plenário, sem precisar passar por discussões em comissões temáticas.
O requerimento de Carreras foi assinado por quase todas as lideranças da Câmara, com exceção do Novo, o PSOL e a Rede Sustentabilidade. Somados, os partidos que querem a celeridade na apreciação da proposta somam 495 deputados.
Luiz Lima afirmou que há uma expectativa para o requerimento de urgência e o mérito do projeto de lei serem votados na próxima semana, quando os deputados vão retornar do recesso de meio de ano.
“É uma pauta positiva para a Câmara e para o governo. Então, se o requerimento de urgência for aprovado na terça-feira, é bem provável que a votação do projeto ocorra na quarta-feira”, avaliou o autor da proposta.
Para isso, a proposta precisa ter o aval de 257 dos 513 deputados. Caso isso ocorra, o texto vai para o Senado, onde é necessário a aprovação de 41 dos 81 senadores. Por fim, a isenção vai depender da sanção do presidente Lula.
Questionamento
Para pessoas ouvidas pela reportagem, o questionamento era no sentido de taxar o brasileiro comum de tudo que compra, consome, ganha de salário e de patrimônio que construiu durante uma vida. Se vai isentar os atletas medalhistas, deveria ser isento todo o cidadão que paga seus impostos e não receber os benefícios de volta em bons serviços do estado. “Todos têm que pagar”, disse a maioria ouvida.
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* Da Redação / Com informações de agência de notícias
* Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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